Foi publicada em setembro a Lei Federal nº 13.871, que obriga agressores de mulheres, tanto física como psicologicamente, a ressarcir “todos os danos causados”, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS) por despesas médicas decorrentes da agressão, caso a vítima precise de tratamento na rede pública. Destaque pouco divulgado da lei é que também está obrigado a ressarcir danos aquele que, por omissão, permitir que a agressão ocorra. Danos patrimoniais e custos com o monitoramento das vítimas sob ameaça também estão incluídos. A lei é de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO) e altera a conhecida Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).