Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aposentados de qualquer profissão que tiveram dois trabalhos ao mesmo tempo têm direito à soma dos seus salários no cálculo da aposentadoria do INSS. É a chamada Revisão das Atividades Concomitantes. “Atividades concomitantes, na prática, é quando a pessoa trabalha em mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou paga INSS por, no mínimo, dois vínculos de trabalho. Isso gera duas ou mais contribuições, mas o INSS só considerava uma delas e reduzia a outra”, explica Eddie Parish, advogado especialista em causas contra o INSS.
A REVISÃO TEM PRAZO E PRECISA DE CÁLCULOS DE UM ESPECIALISTA
Para fazer a revisão, é necessário fazer os cálculos com um especialista. Caso a soma dos salários das atividades exercidas ao mesmo tempo resulte em aumento da aposentadoria, o advogado de confiança ingressará com a ação judicial. “O INSS não faz os cálculos de forma automática, é preciso a ajuda de um profissional que analise o caso e a possibilidade da ação judicial”, aconselha Eddie Parish, ao complementar que a revisão tem prazo e deve ser ajuizada em até 10 anos após a aposentadoria. “O aposentado precisa verificar o seu caso o mais rápido possível, pois o Direito não socorre aos que dormem”, adverte o profissional.
“Professores, médicos e demais profissionais da área de Saúde, bem como autônomos e pessoas que conciliaram o emprego de carteira assinada com outros trabalhos, foram os principais prejudicados em suas aposentadorias”, afirma o advogado Eddie Parish.