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Conselho Federal de Medicina anuncia regras para médicos nas redes sociais; veja o que pode e o que não pode

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou em setembro, uma série de regras sobre publicidades feitas por médicos do Brasil.

Agora, médicos de clínicas de todo o país poderão continuar publicando imagens de “antes e depois” de tratamentos – inclusive estéticos – desde que com o consentimento do paciente. Esse tipo de publicação, principalmente nas redes sociais, já era habitual por muitos profissionais da área, mas a resolução vai regulamentar a prática.

Além disso, o Conselho também incluiu na resolução o que deve ser considerada especialidade médica (veja abaixo), uso de imagens de pacientes, propaganda sobre medicações ou métodos não comprovados cientificamente – como foi o caso da indicação do uso da Cloroquina durante a pandemia da Covid-19.

Também continua permitida as selfies de médicos com pacientes famosos ou celebridades da mídia, desde que a imagem não prometa resultados.

Foram três anos de estudo e a consulta pública para a criação da resolução recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas do país. O material foi publicado em 13 de setembro e as clínicas terão até o dia 11 de março do próximo ano para se adaptar às novas regras. Depois da data, ela passa a ser obrigatória.

O QUE OS MÉDICOS PODEM FAZER

– Post nas redes sociais com antes e depois: permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente;

– Selfie com pacientes (celebridades da mídia): os profissionais também continuam permitidos a publicarem fotos com famosos após procedimento e também vídeos com depoimentos, desde que não garanta ao público algum tipo de resultado;

– Divulgar imagens da clínica e instrumentos de trabalho: O CFM entende que a prática auxilia os médicos na divulgação do próprio trabalho;

– Divulgação de preços de consultas, endereço e telefone de contato: o profissional também pode divulgar os valores cobrados e quais meios de contato na própria rede social

– Indicação de produtos medicinais: pode ser feito, desde que seja de forma educativa e que explique como o produto pode ajudar a saúde. No entanto, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.

– Postar os resultados positivos do próprio trabalho: o profissional pode repostar marcações dos pacientes mostrando o resultado do trabalho feito. Ele também pode publicar as imagens do resultado, desde que com a autorização do paciente.

O QUE OS MÉDICOS NÃO PODEM FAZER

– Venda ou comercial de qualquer tipo de produto (remédios, suplementos, ativos para emagrecimento, entre outros): a prática não é aprovada e o profissional que não seguir a resolução poderá ser denunciado pelo Conselho;

– Desaconselhar a vacinação: médicos não devem, em nenhuma hipótese, aconselhar o paciente a não tomar vacina, seja ela qual for. Os profissionais também não podem contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

– Garantir resultados: os profissionais não podem garantir resultados positivos aos pacientes, já que cada organismo reage aos procedimentos de forma individual;

– Se autoafirmar especialista: O CFM entende que existe uma diferença entre pós-graduado e especialista. Para afirmar se especialista, o profissional deverá informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrado no Conselho Regional de Medicina. Já os médicos pós-graduados podem acrescentar o título no próprio currículo, mas não será o o título de especialista;

De acordo com o presidente do CFM, Iran Gallo, a medida ajuda a aproximar a medicina da população por meio da transparência, além de atender pedidos de médicos de todo o Brasil.

“Deixamos o médico publicar seus sucessos, e ao mesmo tempo, esclarecer ao paciente que essa resolução é de grande importância para a população. Ela ajuda [a população] saber quem é seu médico, se ele tem registro de especialidade, por exemplo, e se a clínica está preparada para receber o caso”, contou.

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