O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu, na sexta-feira (24), não acatar o pedido de cassação do mandato da vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas Débora Régis (União Brasil).
A vereadora respondia a uma ação movida pelo PSB no ano de 2020, sob a acusação de captação ilícita de recursos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia deferido a favor da cassação. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso da defesa.
Na decisão do MPE segue o que foi definido pelo TSE: “O recebimento de prestação de serviços de marketing digital como doação estimável em dinheiro não revela, cognição não exauriente, gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral e tampouco indica a origem ilícita dos serviços prestados”, escreveu o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso.