A Vilas Magazine preparou um guia completo sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024. O prazo vai até 31 de maio e neste ano, entre outras novidades, aumentou o limite que obriga o contribuinte a entregar a Declaração de Renda Pessoa Física. Confira:
Principais mudanças
- RENDIMENTO – O valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- ISENTOS – O limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- RURAL – A receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- BENS – Na posse ou propriedade de bens e direitos, o patrimônio mínimo que obriga a declaração subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil
- GOV.BR – Não há mais acesso ao aplicativo gov.br com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível”; logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir as orientações
- OFFSHORES – Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior
- FIM DA ISENÇÃO – Passarão a pagar Imposto de Renda quem teve ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior; bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil; e variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras
- DOAÇÕES – A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido; doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem; retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)
- ALIMENTADO – Nessa declaração, passou a ser obrigatório o preenchimento de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública
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