GUIA DO IR 2024: Entenda a nova tabela progressiva do IR 2024

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A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos provocou várias mudanças para quem declara e paga o tributo já que ela teve efeito na tabela progressiva mensal. Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará. Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar. A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano.

Esse valor está congelado desde 2015. Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Tabela
Base de cálculoAliquota %Dedução
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5R$ 169,44
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,6515R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 896,00

Saiba mais

Como funciona a declaração para quem é mei

  • Quem possui MEI deve fazer duas declarações. A primeira é da empresa cujo prazo vai até 31 de maio. Ela é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) e não gera cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Mesmo que a MEI não tenha tido faturamento, a declaração precisa ser entregue. No Portal do Empreendedor, o MEI encontra todas as orientações
  • A segunda declaração é a do Imposto de Renda da pessoa física e as regras são as mesmas dos demais contribuintes

Pagamento do imposto de renda

  • O contribuinte deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
  • A cota única vence no dia 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava e última cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.
  • O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão.

Como saber ser não caiu na malha fina

O contribuinte pode verificar se não está na malha fina no extrato. Ele pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha. Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”.

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