GUIA DO IR 2024: Prazo para declarar o IR 24 vai até 31 de maio

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O acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Na posse ou propriedade de bens e direitos, o patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. E a receita bruta da atividade rural, subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram – veja abaixo. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

Cronograma de Restituição

  • Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 1º de maio.

Veja as datas dos pagamentos:

1º lote……………… 1º de maio

2º lote…………….. 28 de junho

3º lote……………… 31 de julho

4º lote…………… 30 de agosto

5º lote……….. 30 de setembro

Deduções não sofreram alterações

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
  • Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
  • Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
  • Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
  • Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
  • Contribuições para a Previdência oficial Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
  • Outras deduções são possíveis e caso haja dúvidas o melhor é procurar um contador

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