Pagar imóvel com dinheiro vivo não é aceito por imobiliárias

0
475
Como pagar casas de aluguel em Lauro de Freitas
Foto: depositphotos

Comprar imóvel usando dinheiro em espécie é um desafio no mercado imobiliário brasileiro. Em geral, construtoras, incorporadoras, imobiliárias e casas de leilão recusam transações com cédulas e moedas. A justificativa é segurança, afirmam as empresas.

A forma de pagamento não é ilegal, mas rara, em razão da burocracia exigida para sanar a desconfiança de um mercado vulnerável à lavagem de dinheiro.

A Folha consultou empresas do setor imobiliário, entre construtoras, incorporadoras, imobiliárias e casas de leilão, e não encontrou quem aceitasse o pagamento em espécie.

Uma, afirmou ter como compliance não fechar negócio dessa forma pela dificuldade em rastrear a origem do dinheiro. Outra, afirmou que recusa essa forma de pagamento na venda dos imóveis do seu portfólio próprio, embora, nas propriedades de terceiros ofertadas em seu marketplace por qualquer pessoa, não tem o poder de vetar a transação, mas informa ao Coaf [órgão de inteligência financeira], caso haja pagamento em espécie ajustado no contrato com valor superior a R$ 100 mil, respeitando os termos da legislação em vigor.

De acordo com o Banco Central, estima-se que R$ 1 milhão em cédulas de R$ 100 equivaleria a dez quilos. O peso aumenta com notas de menor valor por causa da maior quantidade de cédulas.

Regras contra a lavagem de dinheiro

Desde 2017, órgãos reguladores impõem aos vendedores e compradores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o preenchimento de documentos com informações sobre a origem de recursos para evitar a lavagem de dinheiro. Os cartórios de registro do imóvel também estão sujeitos a penalidades se não comunicarem à unidade financeira o uso de dinheiro vivo na transação.

“Há, a rigor, a obrigatoriedade de os tabeliães informarem ao Coaf sempre que houver referência, nas escrituras, ao pagamento em espécie em valor superior a R$ 30 mil. Não é comum esse tipo de transação, porque não tem razão prática de fazer o pagamento em dinheiro”, diz o advogado Pedro Serpao, especialista em direito imobiliário.

Entre as obrigações do setor para evitar a lavagem de dinheiro está avaliar com maior rigor propostas que levantem suspeita, como pagamento em dinheiro, oferta acima do valor de mercado, impossibilidade de identificação do beneficiário final, resistência ao fornecimento de informações ou prestação de informação falsa ou de difícil verificação.

A plataforma do Registro de Imóveis do Brasil, que reúne informações e dados oficiais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro desde 2012, diz não ter acesso ao número total de imóveis comprados ou vendidos com dinheiro em espécie no país.

Ana Paula Branco / Folhapress

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui