Posicionamento e proposta da ACELF sobre a Lei do Som

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Reportando sobre a matéria “Sociedade civil debate soluções para poluição sonora em Lauro de Freitas”, publicada na edição de abril da Vilas Magazine, a ACELF – Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas, através do seu Núcleo de Bares e Restaurantes, encaminhou à Redação carta emitindo o posicionamento e opinião oficiais da entidade, solicitando espaço para sua divulgação, o que atendemos, publicando na íntegra o texto, a seguir.

Posicionamento e proposta da ACELF sobre a Lei do Som

A ACELF – Associação Comercial e Empresarial de lauro de Freitas, através do seu Núcleo de Bares e Restaurantes, defende a atualização da lei Municipal 1.536/2014, que dispõe sobre as regras para emissão de som, e a adequação dos procedimentos de fiscalização aos parâmetros da Norma Técnica NBR 10.151, que regulamenta equipamentos e procedimentos de medição sonora.

Entendemos que a legislação é obsoleta e possui deficiências (técnicas e jurídicas) que inviabilizam o trabalho de milhares de pessoas que fazem da música a sua fonte de renda (músicos, produtores, operadores de som, empresários, colaboradores, etc). Se o texto da lei for aplicado “ao pé da letra”, o resultado será que praticamente nenhum estabelecimento de Lauro de Freitas poderá ofertar atração musical, e por consequência, nenhum artista poderá se apresentar na cidade.

A legislação vigente estabelece que os limites de decibéis são de 70dB (das 7h às 22h) e de 60dB (das 22h às 7h), os quais são de serem obedecidos. Uma conversa entre três ou quatro pessoas já ultrapassa esses limites (existem muitos aplicativos para celular que emulam decibelímetro, qualquer pessoa pode fazer o teste em casa). Em qualquer “barzinho” típico, existe naturalmente a emissão de som oriunda das conversas de dezenas de pessoas, do trânsito de veículos nas imediações e diversas outras fontes (todo movimento gera som). Apenas essas fontes já são sufi cientes para ultrapassar os limites legais de decibéis. Então, a rigor, a lei Municipal 1536/2014 proíbe, também, a existência de estabelecimentos comerciais no município. Mas não apenas bares e restaurantes. Todos os estabelecimentos da cidade! lembre que o limite legal de decibéis para o dia (das 7h às 22h) é de apenas 70dB. Se simples conversa já ultrapassa esse limite (faça o teste em casa), imagine o “barulho” das atividades comerciais cotidianas. O “barulho” da vida acontecendo. Se a lei 1536/2014 for aplicada ao pé da letra, a cidade inteira deverá ser fechada.

Não é preciso ser um jurista ou especialista em acústica para se concluir que uma lei que torna a música (e todas as ati vidades comerciais) ilegal precisa ser revisada. No entanto, a lei 1536/2014 é apenas parte do problema. A fiscalização municipal responsável pela poluição sonora, vinculada à Secretaria de Meio-ambiente (SEMARH), tem utilizado equipamentos e procedimentos de medição fora dos padrões técnicos exigidos.

Em 2019, a NBR 10.151 da ABNT (que regulamenta os equipamentos e procedimentos de medição sonora) passou por uma profunda reforma de atualização técnica. Uma das principais alterações foi a que determinou o uso de sonômetros, ao invés de simples decibelímetros. Sonômetros são equipamentos mais sofisticados que decibelímetros, pois têm maior precisão de medição e são capazes de distinguir diferentes fontes de emissão sonora em um mesmo ambiente. Mas para fazer essa medição precisa e separada em diferentes frequências, a norma técnica estabelece que o operador do sonômetro (fiscal) deve fazer uma medição de controle prévia, isolando as diferentes fontes.

Na prática, a norma técnica determina que a fiscalização sonora deve realizar uma medição de controle prévia para cada estabelecimento fiscalizado. Ou seja, para saber quantos decibéis a música de um bar está emitindo numa sexta- -feira à noite, o mesmo bar deve ter passado por uma medição de controle numa outra sexta-feira à noite (mas sem atração musical). Dessa forma, será possível saber quantos decibéis o estabelecimento emite em condições normais (sem atração musical) e comparar a medição de controle com a medição realizada durante a fiscalização. A diferença entre as duas medições será o resultado da atração musical.

Mas apesar da Norma Técnica NBR 10.151 ter sido alterada em março de 2019, a prefeitura de Lauro de Freitas adquiriu um sonômetro apenas em junho de 2021 (na verdade, consta no documento que o comprador foi a Câmara de Vereadores). Além disso, a equipe de fiscalização, até onde se tem notícia, não realizou as medições de controle dos estabelecimentos de lauro de Freitas em circunstâncias normais (sem atração musical), conforme determina a norma técnica, o que tem potencial para invalidar todas as medições de fiscalização já realizadas, assim como as autuações e multas aplicadas.

Outro procedimento fora dos padrões técnicos adotado pela fiscalização, é a prática de bloquear o trânsito das ruas em frente ao estabelecimento para posicionar o aparelho de medição no meio da rua! De acordo com a norma técnica, as medições devem ser realizadas com o mínimo possível de interferência no ambiente. A pessoa responsável por operar o equipamento deve evitar ao máximo alterar as circunstâncias presentes no momento da medição.

Mas a fiscalização sonora em Lauro de Freitas, com frequência, é realizada por uma “força-tarefa” formada por diversas secretarias (SEMARH, SEDUR, SETTOP e Ordem Pública) e escoltada pela Polícia Militar. Quando esse comboio de viaturas, com luzes piscando em vermelho brilhante, chega em um estabelecimento, as circunstâncias locais são alteradas imediatamente. Automaticamente, as pessoas (clientes, colaboradores, músicos, motoristas e pedestres) ficam tensas, defensivas, agitadas e temerosas. A interferência no ambiente se torna ainda mais grave quando as viaturas bloqueiam o trânsito para posicionar o aparelho de medição no meio da rua. Em alguns casos, o procedimento chega a durar até 30 minutos. Não é difícil imaginar o caos que se instala no local, maculando por completo qualquer medição feita.

No entanto, apesar de todos os erros de procedimento cometidos pela equipe de fiscalização sonora, os estabelecimentos continuam sendo autuados e multados por “poluição sonora”. Isso tem causado enormes prejuízos para as empresas e uma grande insegurança jurídica para todos. Ninguém se sente mais seguro para investir em entretenimento em Lauro de Freitas. Muitos bares decidiram deixar de ofertar atração musical. Isso significa desemprego para músicos, produtores, operadores de som, garçons e outros incontáveis profissionais. Nossa cidade, um dia referência nessa área e que (ainda) tem no entretenimento uma importante fonte de arrecadação, corre o risco de acabar silenciosa, estéril e pobre (será esse mesmo o objetivo da lei?).

Por essa razão, a ACELF, através do seu Núcleo de Bares e Restaurantes, apresentou à senhora prefeita de Lauro de Freitas e à senhora presidente da Câmara de Vereadores um pacote com propostas para atualização da lei Municipal 1536/2014. As propostas têm como principal propósito garantir o necessário tratamento diferenciado entre diferentes fontes de emissão sonora. Bar e restaurante não é o mesmo que casas de show, logo, não devem estar submetidos ao mesmo regramento. O mesmo vale para carros de som, festas de grande porte, paredões, atividades industriais e outros.

A distinção legal entre essas diferentes atividades é crucial para que sejam criadas regulamentações específicas para cada atividade, condizentes com as características peculiares de cada uma. Para os bares e restaurantes, a revisão da lei Municipal 1536/2014, assim como do protocolo de procedimentos da fiscalização sonora, viabilizará a oferta de atração musical e o funcionamento dos estabelecimentos dentro de limites razoáveis e possíveis de serem obedecidos, evitando-se, dessa forma, o fechamento de centenas de empresas e milhares de postos de trabalhos, além da perda de arrecadação para os cofres públicos em valores incomensuráveis.

A poluição sonora é um inimigo de todos e por todos deve ser combatida. A paz, o sossego e a tranquilidade das pessoas são direitos fundamentais que devem ser protegidos pelos órgãos públicos, pelas entidades representantes da sociedade civil organizada e por cada cidadão. E a ACELF se coloca na linha de frente dessa luta.

Contudo, não se pode admitir que toda a classe artística musical da Cidade, assim como milhares de pessoas (e empresas) que dependem da música para sobreviver, seja obrigada a atuar na ilegalidade. Músicos, e todos os que trabalham para levar a arte da música aos nossos ouvidos e corações, não deveriam ser tratados como pessoas que vivem à margem da lei, mas sim como dignos de reconhecimento e das mais altas honrarias.

Pois, como disse Nietzsche, “a vida sem música é simplesmente um erro”. ACELF – Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas.

Diego Sued A. Araújo, diretor Jurídico.
Débora Almeida, coordenadora do Núcleo de Bares e Restaurantes.
 

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