Benefício de Prestação Continuada – BPC ou LOAS, como costumam chamar, é um benefício concedido pelo INSS para idosos e pessoas com alguma deficiência. E o autismo? Entra nesse benefício?
O autismo é uma condição que afeta a forma como uma pessoa se comunica e se relaciona com outras. Algumas pessoas com autismo precisam de mais ajuda e cuidados que outras.
Para efeito da lei, o autista é equiparado à pessoa com deficiência, tendo, portanto, o direito a receber este benefício.
Para isso, deve preencher alguns requisitos, como a comprovação da miserabilidade (situação de pobreza na qual a renda familiar não pode ultrapassar a ¼ do salário mínimo por integrante), estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e ser aprovado nas perícias que serão marcadas pelo INSS.
Isso significa que o governo pode ajudar ao autista e sua família a cuidar dele, assegurando que tenha uma vida mais digna.
O Benefício de Prestação Continuada não é aposentadoria. Para receber o benefício, o autista não precisa ter contribuído junto ao INSS. Então, uma criança autista pode ter direito a receber o BPC para ajudar nas suas despesas com remédios, terapias, dentre outras coisas.
Para isso seu representante legal deve fazer o cadastro da criança no INSS e realizar os trâmites, como juntar documentos, laudo médico, comprovantes de renda, etc.
Todo autista tem direito ao BPC? Como tudo no Direito, depende, se atender aos requisitos impostos por lei.
O pedido para o autista obter o BPC deve ser feito primeiramente no INSS. No caso de negativa, o pedido pode ser feito judicialmente, através de uma ação, na qual alguns critérios podem ser revistos caso a caso.
Christiane Menezes L. de Aquino é advogada atuante nas áreas de saúde e previdenciária, sócia do escritório Santana & Menezes Advogados Associados.