As regras mudaram: agora é o INSS o responsável por comprovar se o beneficiário está vivo ou não. Antes o beneficiário é que tinha de ir anualmente ao banco para provar que estava vivo. Agora o INSS é que vai checar isso, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Por exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Lista de ações que dão prova de vida
Cerca de 17 milhões de beneficiários – aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade – precisam da comprovação de vida em 2023. Portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial, e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– Vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– Declaração de Imposto de Renda (do titular ou do dependente).
E se o procedimento não der certo?
O beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135. Outra possibilidade é notificação bancária para que o usuário realize algum serviço que seja identificado na base de dados, diz o INSS. Após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
O benefício pode ser bloqueado?
Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la. Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Mas existe a possibilidade dele realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo. Se ainda assim o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.