Embora atinja pessoas das mais diversas classes sociais e faixas etárias, a violência patrimonial ainda é um termo pouco conhecido. A prática é constituída pelo uso do poder financeiro e econômico, de uma forma geral, para controlar e impor determinadas posturas. Esse tipo de violência, normalmente, se caracteriza pela imposição de perdas na ordem econômica com a subtração de bens, prejuízos, fraudes financeiras, retenção ou apropriação de salários ou bens, por exemplo. As mulheres são a maioria das vítimas.
Professora do curso de Direito da UNIFACS, Cláudia Viana explica que a violência patrimonial é caracterizada por toda e qualquer conduta que retire da mulher a sua autonomia na condução dos seus bens, trazendo prejuízos financeiros. Ao contrário dos outros tipos de violência (física, psicológica, moral e sexual), a patrimonial pode não deixar marcas físicas visíveis, contudo, também causa prejuízos e traumas.
Mais comum do que é falada, ela pode ser percebida no dia a dia através de situações recorrentes, como o homem passar a exercer controle sobre o dinheiro da companheira, ameaçar tomar os bens se não permanecer no relacionamento, vender bens sem consentimento, intimidar a mulher ao causar danos de forma proposital aos seus objetos, proibi-la de trabalhar, deixar de pagar pensão alimentícia, esconder ou destruir documentos, entre outras situações que impõem a perda da autonomia e, consequentemente, a permanência em relacionamentos abusivos.
DICAS
– Faça um acordo pré-nupcial. Isso vai ajudar a resolver questões financeiras em caso de divórcio;
– Desconfie de limitações “embaladas” como proteção patrimonial;
– Se você é capaz controlar seus bens e salário, por qual motivo alguém deve fazer isso por você?
– Esteja atenta ao excesso de controle e ciúme;
– Se ele te obriga a vender seus bens para satisfazer as vontades dele ou dificulta o seu trabalho, atenção!;
– Pede dinheiro emprestado e não paga e “suja” seus cartões de crédito? Há algo errado;
DENÚNCIA
As denúncias sobre esse tipo de violência podem ser feitas para a Polícia Militar, através do número 190; na Central de Atendimento à Mulher, no número 180; ou por declaração encaminhada diretamente ao Ministério Público.
Para denunciar, é importante reunir provas, como documentos de transações financeiras e conversas em redes sociais ou WhatsApp.
“Com a tipificação da conduta no Artigo 7 da Lei Maria da Penha, como uma das formas de violência contra a mulher, o agressor é tratado como criminoso e responderá pela prática sujeitas no Artigo 203 do Código Penal. Assim, o homem que praticar violência patrimonial poderá responder criminalmente sob pena de detenção, podendo variar de um a dois anos.
O acusado também poderá responder pelas práticas descritas no Artigo 168 do Código Penal, no qual, é considerado crime apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sob pena de um a quatro anos de prisão e multa”, esclarece a professora.