Aposentados e pensionistas com doenças graves não pagam imposto de renda

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Milhares de aposentados e pensionistas ainda não sabem que por terem o diagnóstico de doenças graves estão isentos de pagar o imposto de renda, conforme a Lei 7.713/1988.

Milhares de aposentados e pensionistas ainda não sabem que por terem o diagnóstico de doenças graves estão isentos de pagar o imposto de renda, conforme a Lei 7.713/1988.

“Há uma lista destas doenças e muitas pessoas com o diagnóstico já poderiam ter economizado com o imposto de renda. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o pedido pode ser feito diretamente na justiça, sem precisar de requerimento na via administrativa” ressalta Eddie Parish, advogado especialista em Causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.

SE VOCÊ É APOSENTADO OU PENSIONISTA, E TEM ALGUMA DAS DOENÇAS ABAIXO, NÃO PAGA IMPOSTO DE RENDA. ACOMPANHE:

1. Doenças por acidente de trabalho (moléstia profissional)

2. Doenças do coração (cardiopatia grave)

3. Cegueira

4. AIDS

5. Alienação Mental (Alzheimer, Demências, Esquizofrenia, etc)

6. Contaminação por radiação

7. Parkinson

8. Doença de Paget avançada

9. Esclerose Múltipla

10. Espondiloartrose anquilosante (afeta articulações da coluna)

11. Hanseníase (antes chamada de Lepra)

12. Nefropatia grave (doenças dos rins)

13. Hepatopatia grave (doenças do fígado)

14. Câncer

15. Tuberculose

16. Paralisia Irreversível e Incapacitante (causada geralmente por

Derrame / AVC)

Atenção: embora não esteja na lista ao lado, em muitos casos, doenças raras como anemia falciforme, fibrose cística, Lúpus e outras podem também dar direito à isenção do Imposto de Renda.

DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE IMPOSTO DE RENDA

Para os aposentados e pensionistas que pedirem a isenção do imposto de renda, é possível receber os retroativos dos últimos cinco anos, com juros e correção. “É um direito garantido e uma forma de compensar o trabalhador, protegendo-o por conta de sua condição” salienta Eddie Parish

A ISENÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA: É PRECISO PEDIR NA JUSTIÇA COM A AJUDA DE UM ESPECIALISTA

Por fim, é importante lembrar que a isenção do imposto de renda requer um pedido organizado, com a juntada de todos os relatórios médicos e documentos necessários, dirigidos à justiça. Por isso, recomenda-se que você, aposentado ou pensionista com doenças graves ou raras, busque ajuda de um especialista desde já. “Muitas pessoas estão pagando o imposto por falta de orientação jurídica adequada, por isso, todo cuidado é pouco” adverte Eddie Parish.

colunista para a vilas magazine

Eddie Parish, advogado, mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós-graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogado, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas.

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