Saiba como aumentar seu salário e usufruir dos principais benefícios desta aposentadoria
Aumentar o valor da aposentadoria
Para quem se aposentou após novembro de 2019, é possível pleitear a revisão para aplicar a regra anterior à Reforma da Previdência e ter um aumento de até 40% em seu benefício!
Acréscimo de 25% na aposentadoria
Para quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia (tomar banho, se alimentar etc). O adicional de 25% é pago ao aposentado por invalidez e não
ao seu acompanhante.
Manter o plano de saúde
O contrato de trabalho do empregado que se aposentou por invalidez continua ativo, por isso, via de regra, o plano de saúde empresarial não pode ser cancelado.
Quitar financiamento de imóvel
Este direito independe da quantidade de parcelas restantes e, geralmente, está previsto nos contratos de financiamento imobiliário para proteger a pessoa que fica incapaz permanentemente para trabalhar.
Não pagar Imposto de Renda
A Lei 7713/88 permite que aposentados com doenças graves ou causadas por acidentes de trabalho não paguem Imposto de Renda. Confira as principais doenças:
-Doenças por acidente de trabalho
-AIDS
-Alienação Mental
-Paralisia irreversível incapacitante
-Cardiopatia grave
-Cegueira ou visão monocular
-Contaminação por radiação
-Tuberculose ativa
-Hepatopatia grave
-Neoplasia maligna (câncer)
-Doença de Paget
-Hanseníase(antigamente conhecida como lepra)
-Doença de Parkinson
-Esclerose múltipla
-Espondiloartrose anquilosante
-Fibrose cística
-Nefropatia grave
Lembre-se: é recomendável sempre buscar ajuda de um especialista para verificar o seu direito. Nos casos de revisão de aposentadoria, acréscimo de 25% e restituição de imposto de Renda é possível recuperar os atrasados dos ÚLTIMOS 5 ANOS!
Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário).
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