Estabelecimentos privados poderão cobrar por estacionamento

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A Câmara Municipal de Lauro de Freitas aprovou em junho uma lei que regulamenta a exploração da atividade dos estacionamentos privados na cidade. De acordo com a Câmara, uma lei municipal de 2001 que proibia a cobrança foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Shopping centers, centros empresariais, comerciais, bancos, supermercados, hospitais, hotéis e similares que ofereçam ao público uma área própria ou de terceiros para estacionamento particular estão agora autorizados a cobrar por um tempo mínimo de permanência.

A concessão será analisada pelo órgão de ordenamento do uso do solo da prefeitura, devendo o estabelecimento se adequar às normas da legislação em vigor, especialmente quanto a sua localização, acessibilidade e trânsito. Os valores cobrados deverão ser afixados em painel próprio, de fácil visibilidade ao consumidor, contendo de forma descritiva o valor da primeira hora de estadia, e das demais, em acréscimo por tempo superior.
 
O estacionamento particular será obrigado a fornecer, no ato de ingresso e saída do veículo, comprovante que possibilite ao consumidor o controle dos seus serviços. Neste comprovante deverá estar discriminada a entrada e saída do veículo, o preço total a ser pago e o custo do imposto sobre o serviço no documento fiscal a ser entregue ao consumidor.

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