As escolas públicas e privadas devem informar se permitem ou impedem o uso do celular em sala de aula, no recreio e nos intervalos. O comunicado precisa ser enviado à toda comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – mas não existe um prazo limite para fazer esse aviso.
Apesar de alguns estados e municípios já restringirem o uso dos aparelhos nas escolas, o Brasil busca uma norma nacional para regular o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos portáteis, baseado em estudos que consideram que o uso excessivo desses equipamentos diminui a atenção dos estudantes, prejudica a concentração, o desempenho escolar, a saúde mental e a socialização de crianças e jovens.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou em 6/12, o projeto de lei que proíbe os celulares nas escolas públicas e privadas paulistas. Com essa medida, São Paulo é o primeiro estado no País a ter uma legislação atual nesse sentido, que impede o uso também em intervalos. A ação leva em conta pesquisas realizadas nos últimos anos sobre prejuízo das telas para crianças e adolescentes.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Salvador de 17/12, foi aprovado o Projeto de Lei nº 302/2023, de autoria do vereador André Fraga (PV), que proíbe o uso de aparelhos celulares e eletrônicos com acesso à internet em salas de aula. O texto aprovado pelos vereadores segue para sanção da Prefeitura e passar a valer nas instituições públicas e privadas de ensino, da pré-escola ao ensino médio.
No final de outubro do ano passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados também aprovou a proibição do porte dos aparelhos em escolas, que ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, além de votada pelos deputados e senadores.