Conheça os direitos e as regras para as profissionais terem os benefícios da Previdência Social
O número de empregadas domésticas que passou a contribuir com a Previdência Social vem aumentando todos os anos. Entre 2004 e 2014, por exemplo, 40,3% das profissionais contribuíam para ter acesso à aposentadoria e a outros direitos. Dez anos antes, o percentual era de 27,8%, de acordo com informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Segundo advogados, o INSS concede o benefício mesmo aos trabalhadores domésticos sem a comprovação das contribuições. Eles deverão provar que trabalharam com direito a carteira assinada por, no mínimo, 15 anos, se tiverem a idade básica exigida para se aposentar por idade (de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens). Para o benefício por tempo de contribuição, são 30 anos de pagamentos à Previdência, para mulheres, e 35 anos, para homens.
“Para evitar perder esse tempo comprovando o trabalho, a segurada deve pedir ao INSS o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse documento, ela poderá consultar, com detalhes, se as contribuições foram pagas pelos patrões”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Outro item que merece atenção da categoria é o Simples Doméstico. Por ele, o patrão paga 8% sobre o salário para o FGTS; 8% de INSS; 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para o pagamento da indenização para demissão sem justa causa.
Já para quem tem contribuições em atraso, uma saída é procurar uma agência do INSS para regularizar a situação. O servidor irá calcular os valores a serem quitados. Há cobrança de juros e multa.
Profissionais têm regras diferentes
As diaristas possuem regras diferentes para conseguir os benefícios da Previdência Social. Por não terem carteira assinada, elas precisam estar inscritas como contribuinte individual e efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, mensalmente, de acordo com seus rendimentos. A inscrição pode ser feita pela internet ou em uma agência do INSS.
Desde maio do ano passado, as diaristas já podem se cadastrar como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo.