Decreto estadual reestabelece situações com obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia

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governo da bahia decreta obrigatoriedade no uso de mascaras
Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Foi publicado na edição de 29 de novembro, do Diário Oficial do Estado, decreto estadual que determina as circunstâncias nas quais está reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, vale para todo o território baiano e visa conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19.


O uso de máscaras volta a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.


Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada, mas, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.


A necessidade da demonstração de vacinação é obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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