Em sessão online, realizada nesta quinta-feira, 16, os deputados baianos aprovaram o projeto de Lei que prevê a redução de 20% até 30% no valor das mensalidades na rede particular de ensino enquanto durar as medidas de restrição que impedem a realização das aulas presenciais. A lei segue para sanção do Governador Rui Costa, mas caso o mesmo não aprove, a própria Assembleia Legislativa garante a aprovação.
O projeto é de autoria do deputado Alan Sanches (DEM) e prevê descontos também para as instituições de ensino superior. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Lei, e a partir desse momento, o descumprimento acarretará em multa de 100% do valor da mensalidade de cada estudante que não receber o desconto.
Mas o projeto, apesar de todos os ajustes que sofreu antes de ser apresentado para votação, não agradou a todos. O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior (Semesb), já se prepara para recorrer, na justiça, para que a lei seja considerada inconstitucional, caso seja sancionada. A entidade argumenta que a lei interfere economicamente nas instituições e que o estado deveria arcar com o valor a ser descontado nas mensalidades.
O Grupo de Valorização da Educação (GVE), que representa mais de 60 escolas particulares de Salvador e região metropolitana, reconhece a necessidade dessa oferta de desconto enquanto durar a pandemia, e participou do processo de ajuste que gerou algumas emendas que abrandaram pontos importantes da lei. Apesar disso, o grupo acredita que algumas escolas vão sentir fortemente o impacto financeiro, o que acarretará em demissões e até no fechamento.
Escolas de Lauro de Freitas, que não fazem parte do GVE, fazem manisfestação nesta sexta-feira, 17, em frente ao CALF, contra a aprovação da Lei
TAC em Lauro de Freitas
Em Lauro de Freitas, 12 instituições de ensino, representadas pelo GVE, assinaram no dia 15 deste mês, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público, Procon e Defensoria Pública. O documento prevê, entre outras medidas, o percentual mínimo de 30% de desconto em relação à educação infantil (pré-escola, 04 a 05 anos de idade, e creche, até 03 anos), 25% de desconto em relação ao ensino fundamental I, e 20% de desconto em relação ao ensino fundamental II e ensino médio; mas as escolas devem continuar prestando o serviço pela formatação não-presencial.
Fica previsto também a possibilidade de cancelamento de contrato, se assim os pais e responsáveis dos alunos optarem, sem a cobrança de multa contratual. Entretanto, o Ministério Público de Lauro de Freitas emitiu parecer sobre a obrigatoriedade legal das crianças a partir de 4 anos estarem regularmente matrículas.
“Os dados estão muito dinâmicos, não conseguimos, por exemplo, quantificar quantos profissionais já foram desligados. O GVE vem tentando minimizar esses impactos, mantendo contato com os conselhos de educação do estado e dos municípios no esforço de manter os trabalhos pedagógicos com qualidade, sem perda do ano letivo, conforme os pareceres do conselho nacional de educação (CNE) e dos demais conselhos Estadual e Municipal. Inclusive tivemos uma reunião com os presidentes dos conselhos Estadual e Municipal de educação, no dia 15, para alinhar as ações das escolas do GVE e tirar dúvidas sobre o aproveitamento das aulas e atividades remotas e a organização curricular no retorno às aulas”, frisou Wilson Abdon, representante do GVE.
O que está na lei:
– Educação Infantil: desconto de 30% na mensalidade;
– Ensino Fundamental: desconto de 25% na mensalidade;
– Ensino Médio: desconto de 22,5% na mensalidade ;
– Ensino Superior:
se pelo menos 70% da grade foi ofertada em aulas online, o desconto é de 20% na mensalidade;
se as aulas online não atingiram 70%, o desconto é de 30% na mensalidade;
Isenções / Exceções:
– Instituições filantrópicas;
– Instituições com mensalidades de até R$ 350;
– Instituições que firmaram acordos com entidades públicas, como o Ministério Público, podem manter o desconto nos termos já previstos;
– Alunos que já possuem algum descontos ou bolsas, deve prevalecer o maior abatimento.