FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

0
7138
colunista para a vilas magazine

FIM DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Entenda o que a decisão do STF pode mudar para você!

Quem trabalhou durante anos exposto a agentes nocivos, como ruídos excessivos, produtos químicos, eletricidade ou agentes biológicos, pode ter uma nova oportunidade de conquistar a aposentadoria especial.

Isso porque, no início do mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, decidiu que a exigência de idade mínima para esse benefício é inconstitucional.

entenda como a decisao do stf pode mudar a sua aposentadoria

A decisão pode beneficiar milhões de brasileiros que exercem profissionais aptas a aposentadoria especial, tais como:

– profissionais da saúde

– motoristas e rodoviários

– eletricistas

– metalúrgicos e trabalhadores da indústria

– vigilantes

– mineradores

“Essa decisão não concede a aposentadoria de forma automática, mas permite que muitos trabalhadores revisem sua situação. Em diversos casos, quem já cumpriu o tempo de atividade especial poderá ter direito ao benefício sem precisar aguardar a idade mínima”, explica Eddie Parish, advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Causas contra o INSS e Aposentadoria do servidor público.

Segundo o especialista, muitas pessoas deixaram de solicitar a aposentadoria ou tiveram o pedido negado justamente por causa da idade mínima. “Agora, é fundamental reavaliar esses casos e ver quem pode tentar novamente e ainda recuperar os retroativos dos últimos 5 anos”, destaca.

Veja como saber se voc ê pode ser beneficiado pela decisão:

1. Se você é

– profissional da saúde

– eletricista

– metalúrgico

– vigilante

– frentista

– operador de máquinas trabalhador da indústria

– minerador

– motorista, rodoviário, ou

– exerce qualquer atividade com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos, vale a pena analisar o seu caso.

2. Reúna documentos como PPP, LTCAT, Carteira de Trabalho e CNIS

3. Caso seu pedido tenha sido negado por causa da idade mínima, solicite uma análise especializada.

4. Se já está aposentado, verifique se existe possibilidade de revisão do benefício.

5. Antes de fazer qualquer solicitação ao INSS, procure um advogado especialista para analisar seu histórico e a documentação.

Cada caso possui características próprias. Por isso, uma análise individualizada é a forma mais segura de identificar se a decisão do STF pode garantir um benefício mais vantajoso ou antecipar a aposentadoria. Por fim, é importante destacar que a decisão da justiça ainda pode ser objeto de recursos, o que reforça a necessidade de uma análise individualizada antes de qualquer pedido.

Eddie Parish, advogado, mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia, professor convidado de Direito Processual Civil e de Seguridade Social de pós-graduação em diversas instituições de ensino; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogado, sociedade integrante do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Previdenciário, prestando consultoria nestas áreas.

Siga o Parish & Zenandro – @pzadv

Acesse o site do PZ – www.pz.adv.br

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui