Food trucks aguardam regulamentação em Lauro de Freitas

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Projeto da Câmara dos Deputados proíbe ponto fixo e concorrência permanente com o comércio local
 
Os food trucks, modernidade que substitui a velha barraquinha de comida em via pública, ganharam legislação própria em Lauro de Freitas, tornando legal a atividade. Segundo dados da Receita Federal, até 14 de setembro havia em Lauro de Freitas 434 microempreendedores individuais registrados para desenvolver a atividade de “serviços ambulantes de alimentação”, o que inclui os food trucks e trailers.
 
De acordo com a lei nº 1.806, de três de setembro, o “comércio de alimentos” tem de acontecer em “veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor” – ou “por estes rebocados, desde que recolhidos ao final do expediente” e com comprimento máximo de seis metros. A nova lei não se aplica aos vendedores ambulantes.
 
Questões cruciais, como a definição dos espaços onde os food trucks e similares podem ser estacionados, foram deixados por conta da futura regulamentação da lei, a cargo da prefeitura. A própria lei define apenas que o exercício da atividade está condicionado à “existência de espaço físico adequado para receber o equipamento e consumidores” e à “compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, levando em consideração as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, além das regras de uso e ocupação do solo”.
 
Além disso, “a instalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a legislação urbanística em vigor”. Há também normas gerais de saúde e quanto à “adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar”, mas o que deverá gerar debate na cidade a partir de agora é mesmo a localização permitida aos food trucks.
 
Comerciantes regularmente estabelecidos em imóveis com alvarás, licenças de funcionamento e carnês de IPTU anualmente cobrados mostram incômodo com a crescente concorrência dos food trucks. Um deles é Cláudio Câmara, que protestou, em e-mail à Vilas Magazine (publicado na seção Tribuna do Leitor da edição de setembro) “pela falta de fiscalização e invasão do espaço público, além do acintoso desrespeito à proteção das atividades dos comerciantes legalmente estabelecidos”.
 
Câmara observa que os food trucks deixaram de ser móveis “para atuar diariamente em pontos fixos” de Vilas do Atlântico, por exemplo, “em praças públicas, estacionamentos de praças públicas, invadindo jardins, espalhando mesas no local, em frente a igrejas, ao lado de postos de combustíveis, e tantos outros lugares”.
 
Na esfera nacional, a Câmara dos Deputados voltou a discutir este ano um projeto de lei para regulamentar a atividade que define food truck e food bike como veículos que comercializam alimentos de modo estacionário – sem ponto fixo e sem concorrer com o comércio local de forma permanente.
 
O comerciante reclama ainda de “ambulantes oferecendo um cardápio variado: lagosta, camarão, carne de sol, azeite de dendê, plantas, frutas, flores, sapatos, animais vivos, pastéis, coxinhas, empadas, frango assado, além de panelas, móveis, carros, brinquedos e muito mais”.
 
Food Trucks ganham legislação municipal que torna legal a atividade

 
Além dos “food trucks e trailer truks, com mesas em volta, servindo almoço, yakissoba, feijoada, quentinhas, salgados, água de coco”, observa ele, “tem até trailer boutique de roupas. Em frente ao Colégio Apoio são dois food trucks fixos, invadindo estacionamento e outro no jardim. E agora recentemente instalaram um toldo para melhor acomodar as mesas e cadeiras e atender os clientes”, desabafa o empresário na mensagem.
 
De autoria do deputado Roberto de Lucena, do Podemos de São Paulo, a proposta de regulamentação da atividade recupera projeto de 2015 do ex-deputado federal Rogério Rosso, arquivado no ano passado.
 
O projeto determina ainda que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as dimensões e características de food trucks e food bikes usados na venda de gêneros alimentícios, a fim de preservar a segurança no trânsito e a defesa ambiental.
 
A normatização, fiscalização e monitoramento dos alimentos comercializados em via pública seria feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Municípios ficariam obrigados a elaborar um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), envolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos.

 

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