Está proibido o uso de sacolas plásticas para acondicionamento de mercadorias em estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado em outubro pela Câmara Municipal.
A vereadora Mirian Martinez (PSD) que assina a proposta, destaca que “retirar as sacolas plásticas de circulação traz como principal vantagem a preservação do meio ambiente, a despoluição, porque essas sacolas formam uma camada plástica de impermeabilização no solo, além de causar também efeitos de gases poluentes na atmosfera”.
De acordo com o Banco Mundial, o Brasil é o 4º maior produtor de lixo plástico no mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia. Do total gerado, cerca de 91% são coletados, mas pouco mais de 1% são efetivamente reciclados, percentual bastante inferior à média global de 9%.
FOTO: Vereadora Mirian Martinez: ideia é “retirar as sacolas plásticas de circulação”
Em junho, a lei de autoria do vereador Isaac de Belchior (PPL) que proíbe o fornecimento de canudos de plástico aos clientes de bares e assmelhados, foi alvo de críticas da Associação Comercial e Empresarial de Lauro de Freitas (ACELF). A entidade emitiu nota mencionando “a possibilidade de serem [os associados] autuados pela prefeitura por fornecer a seus clientes os canudos de plástico que já possuem em estoque”. A multa prevista, no caso das sacolas plásticas, é de R$ 500 – e o dobro disso em caso de reincidência.
A nova lei proíbe não só a distribuição gratuita, mas também a venda de sacolas plásticas aos consumidores. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar placas informativas sobre o assunto junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras.
O texto diz ainda que os estabelecimentos devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas em material resistente para o condicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
Diversos supermercados já oferecem essas sacolas para compra. E quase todos disponibilizam caixas de papelão que os consumidores podem usar em vez de sacolas plásticas.
O banimento dos plásticos, que está na ordem do dia em todo o mundo, coleciona iniciativas também no Brasil. Na cidade de São Paulo, desde 2012 os estabelecimentos comerciais estão proibidos de ceder ou vender sacolas plásticas. Uma lei estadual do Rio de Janeiro, que está em vigor desde junho, não chegou a proibir, mas restringiu o uso de sacolas plásticas e estimulou a redução progressiva do seu uso. A proposta é ceder as duas primeiras sacolas plásticas, mas cobrar a partir da terceira.
De acordo com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), o consumo de sacolas de plástico caiu 39% pouco mais de um mês depois da lei ter entrado em vigor. Em compensação, a Asserj registrou forte aumento na venda das sacolas reutilizáveis de ráfia, em alguns casos de 150% a 200%. A duração estimada dessas sacolas é de até cinco anos.
BANIMENTO NACIONAL
Mas as sacolas plásticas podem acabar definitivamente banidas em todo o país, se o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa que já chegou ao plenário do Senado.
A lei que o Senado vai votar visa proibir não só a distribuição de canudos e sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, mas também a produção de produtos de higiene pessoal e cosméticos esfoliantes, tais como sabão, sabonete e pasta de dente, entre outros, que usem microplásticos como componentes.
Pelo texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.
No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a proibição deles em vários países.
A proposta nasceu de um projeto de Ideia Legislativa no portal e-Cidadania, uma iniciativa do Senado. As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão cadastrado no e-Cidadania, sendo necessário o apoio de pelo menos 20 mil outros cidadãos, em até 120 dias, período em que fica aberta a votação popular. Quando atingirem esse patamar são transformadas em sugestão legislativa e passam a ser analisadas pela Comissão de Direitos Humanos. Quando aprovadas, passam a tramitar como projeto de lei. As ideias que não atingem o número mínimo de apoios no período de disponibilidade estabelecido são automaticamente encerradas.
SACO É UM SACO
A batalha contra as sacolas plásticas no país data de, pelo menos, 2009, quando a campanha “Saco é um saco” foi idealizada pelo Ministério do Meio Ambiente. O intuito era levar a população a reduzir o consumo de sacolas plásticas.
O ministério contava que as sacolas plásticas foram introduzidas no Brasil no final da década de 1970, para substituir os sacos de papel kraft usados no comércio. A distribuição gratuita das sacolas causou uma revolução na limpeza urbana porque as sacolas passaram a ser usadas como sacos de lixo pela população, que antes dispunha o lixo diretamente na rua ou em latões.
De acordo com a campanha, esse costume se estendeu por toda a sociedade, e foi um dos motivos do aumento no consumo das sacolas plásticas. Outra razão teria sido a gradual redução da espessura das sacolas, o que reduziu o custo para os estabelecimentos comerciais, mas obrigou o consumidor a usar duas ou mais para carregar compras mais pesadas. Já então havia a avaliação de que a gratuidade das sacolas desestimula seu uso moderado, fazendo crescer muito além do necessário o descarte do material plástico.