Lei admite veículos com até 15 anos de uso no transporte escolar

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A exploração de serviços de transporte escolar privado em Lauro de Freitas passa a ter regulamentação em lei municipal aprovada no mês passado. De autoria do vereador Roque Fagundes (PT), a lei ratifica normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto a equipamentos também devem ser cumpridas pelos veículos cadastrados.
 
O CTB estabelece que os veículos “especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular” depois de inspeção semestral – também prevista na lei local – para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, equipamento que registra a velocidade e o tempo – e lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, além de cintos de segurança em número igual à lotação e “outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran”.
 
Um desses requisitos – o uso de cadeirinhas e assentos elevados para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade – que seria exigido a partir de 1º de fevereiro de 2017, foi dispensado “até que os veículos sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo Isofix”. A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas infantis no transporte escolar já havia sido adiada anteriormente.
 
O próprio Contran já determinou que novos projetos de veículos, produzidos no Brasil ou importados, devem trazer os sistemas de fixação Isofix a partir de 29 de janeiro deste ano. Em 2020 a medida valerá para todos os veículos em produção no país.
 
Apesar de ser obrigatório nos automóveis particulares, rendendo multa aos pais menos preocupados com a segurança, os dispositivos foram dispensados para o transporte escolar. Se estivesse em vigor, o descumprimento representaria infração gravíssima, com retenção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação do motorista.
 
Em audiência pública no Senado há pouco mais de dois anos, representantes dos motoristas afirmaram que não teriam como cumprir a obrigação, considerada desnecessária por eles em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma criança morreu ou sofreu lesão grave sendo transportada por veículos escolares legalizados e vistoriados.
 
Já o Denatran apresentou dados do Ministério da Saúde mostrando uma diminuição de cerca de 30% dos acidentes com ferimentos graves para as crianças que estavam usando os equipamentos de segurança.
 
Na época, também a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um alerta sobre a mortalidade infantil no trânsito. Segundo a corporação, 1.200 crianças morreram no espaço de cinco anos nas rodovias federais devido a acidentes.
 
Para a então diretora-geral da PRF Maria Alice Nascimento, o número de mortes só pode diminuir se o uso das cadeirinhas for adotado por mais pessoas. “Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode salvar a vida de seus filhos em um possível acidente”, disse.
 
A ONG Criança Segura e a Proteste consideraram a anulação da medida um retrocesso. “A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna”, afirmou Gabriela Freitas, coordenadora nacional da ONG em nota publicada pelas entidades.
 
Dados da organização apontam que o trânsito é responsável pela maioria (38%) das mortes de crianças e adolescentes em acidentes. Na faixa dos 5 aos 14 anos metade das mortes ocorre em acidentes de trânsito.
 
FROTA PADRONIZADA
Os empresários também não querem a padronização da frota, argumentando que a medida aumentaria os custos. Projeto de lei nesse sentido tramita na Câmara de Deputados desde 2013. Pela proposta original, os veículos teriam pelo menos 15 lugares. Já a lei municipal de Lauro de Freitas aprovada em dezembro último para regular o serviço estabelece que os veículos podem ter sete lugares, no mínimo.
 
Os motoristas chegaram a fazer manifestações por todo o país, incluindo Lauro de Freitas, em agosto de 2016 para protestar contra a exigência da padronização. De acordo com a prefeitura, os motoristas da cidade achavam que a norma “cria obstáculos para a classe” porque “o custo para aquisição aumentará muito, refletindo no preço do serviço”.
 
Os micro-ônibus do transporte escolar público, padronizados, custaram cerca de R$ 150 mil há um ano e meio, segundo a prefeitura. Uma van nova para 15 passageiros tem preço semelhante. Já uma “Kombi Escolar” com oito anos de uso – limite imposto pela legislação municipal para os novos motoristas – está em cerca de R$ 26 mil, segundo a tabela FIPE, referência para o mercado de automóveis. Para os veículos que já estão cadastrados na prefeitura, a lei admite até 15 anos de uso. O mesmo modelo fabricado em 2003 vale hoje cerca de R$ 16 mil.
 
A exigência de assentos elevados e cadeirinha também passa a valer em Lauro de Freitas quando o Isofix chegar às ruas. Pela lei municipal, “os veículos deverão ser obrigatoriamente dotados dos equipamentos e documentos estabelecidos no CTB e CONTRAN”.
FOTO: O vereador Roque Fagundes: regulamentação do transporte escolar privado
 
Em Lauro de Freitas, o motorista de transporte escolar precisa de um “nada consta” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não tendo cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze meses anteriores à renovação da licença. A exigência apenas repete o que estabelece o CTB.
 
No mês passado uma comissão da Câmara de Deputados rejeitou proposta que permitiria ao condutor de transporte escolar cometer infração grave ou gravíssima. O objetivo era facilitar a habilitação ou a renovação da licença para conduzir escolares, muitas vezes inviabilizada pelo acúmulo de pontos de infração.

 

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