LOTEAMENTO MARISOL

Prefeitura responde:
Em resposta ao questionamento formulado pelo contribuinte Luís Antônio Lago Alves, cujo conteúdo foi por mim recebido através de mensagem de e-mail e publicado na revista 246 com o título “Cobrança abusiva”.
 
O Loteamento Marissol, assim como outras localidades dentro dos limites do município de Lauro de Freitas, a exemplo de parte do bairro de Itinga, Areia Branca, Ipitanga, encontra-se numa área de disputa territorial entre os municípios de Lauro de Freitas x Salvador. Historicamente o loteamento sempre pertenceu à Lauro de Freitas, tanto que todos os imóveis estão registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas.
 
No entanto, o município de Salvador, a partir de 2013, passou a reivindicar a área sob a alegação de suposto acordo firmado (tacitamente) com o ex-gestor de Lauro de Freitas, já que tramitava e tramita, há anos, na SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, processo administrativo aguardando definição e resolução quanto aos limites territoriais dos dois municípios.
 
Ressalte-se que a demanda se arrasta há décadas, e que os imóveis localizados na citada área continuam a fazer parte do Cadastro Imobiliário do Município de Lauro de Freitas, cujas regiões continuam sob responsabilidade desta municipalidade, inclusive para transações tributárias, a exemplo de transferência cartorárias, ITIV, IPTU, etc, conforme estabelecido na Lei Municipal 1.715/2017, de 8 de dezembro de 2017, aprovada pela atual gestão.
 
Vale acrescentar que ao longo de todo o ano de 2017, a Prefeitura foi questionada, com frequência, pelos próprios cidadãos residentes na localidade de Marissol, pelo não recebimento do carnê de lançamento do IPTU, cujo envio foi retomado a partir do ano 2018, em atendimento às demandas espontâneas decorrentes destas solicitações.
 
Vale salientar, por fim, que inexiste qualquer documentação legal e competente que respalde a formalização de qualquer transferência administrativa da área em questão, de Lauro de Freitas para Salvador, seja por definição dos limites territoriais estabelecidos por lei estadual, seja por termo de acordo firmado entre os dois municípios.
 
 

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