Álcool, esponja de prato, papel higiênico e materiais de limpeza em geral. Parece uma lista de mercado mas na verdade é a lista de material escolar que algumas escolas insistem em passar para os pais todo início de ano letivo. E caso você seja um dos que recebeu essa lista, saiba que a prática é abusiva e deve ser denunciada ao Procon.
Desde 2013, a solicitação de alguns itens na lista de material escolar, a exemplo dos materiais de uso coletivo, é vedado pela Lei Federal nº 12.886, que dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar deste perfil.
Em Lauro de Freitas, está em curso a operação de fiscalização do Procon Municipal. Segundo Ramir Martinho, diretor de fiscalização do órgão, na primeira etapa foram realizadas as visitas às papelarias e livrarias, onde foram verificadas questões como precificação, clareza das informações e propaganda enganosa.
Na segunda etapa foram visitadas as instituições de ensino particular, das quais foi solicitado a lista de materiais escolares, com o plano de execução. “De uma forma geral as escolas não podem solicitar materiais de uso coletivo, necessários para a manutenção das escolas. Mas na nossa fiscalização, solicitamos o plano de execução, e através dele conseguimos averiguar se todos os itens pedidos na lista de materiais escolares estão em conformidade”, explica.
Ainda segundo Martinho, as escolas não podem indicar as marcas dos produtos, tão pouco a papelaria ou outra loja onde os mesmos serão comprados. Durante as visitas às instituições, o Procon entrega também orientações básicas sobre matrícula, educação inclusiva e ajustes de mensalidades.