Nova legislação acelera e facilita cobrança de taxas condominiais

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Vilas do Atlântico (foto) e região muito se desenvolveram com o passar dos anos, fazendo com que quem aqui more há mais de uma década tenha testemunhado um significativo crescimento no fluxo de pessoas, produtos e serviços. Hoje a localidade conta com inúmeras opções em saúde, educação, lazer, alimentação, etc.
 
Todavia, há se de lembrar que a área fora inicialmente projetada para ser um grande loteamento, predominantemente residencial e que muito embora seja atualmente um município em franco crescimento econômico, ainda pode ser considerada uma cidade-dormitório, isto é, as pessoas aqui residem, mas desenvolvem suas atividades comerciais em outros locais.
 
Nesta baila identificamos inúmeros condomínios, alamedas, praças e os recém chegados prédios residenciais. Neste universo é comum a presença da temida inadimplência, palavra que causa dores de cabeça a qualquer síndico.
 
Entretanto, a partir deste ano, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei nº 13.105/2015), as ações que buscam cobrar da unidade inadimplente suas cotas condominiais em atraso tornaram-se mais céleres e simplificadas. Isso por que a nova legislação atribui à dívida, desde que preenchidos os devidos requisitos, natureza de Título Executivo Extrajudicial, permitindo que tais processos tramitem como Ações de Execução.
 
Expliquemos: anteriormente os processos eram regidos como Ações de Cobrança pelo procedimento sumário, isto é, eram protocolados, agendava-se audiência de conciliação, muitas vezes uma segunda audiência para instrução, para só depois o juiz sentenciar.
 
Prolatada tal decisão, ainda seria cabível a interposição de recursos para somente então iniciar a fase de execução e o condomínio tentar receber algo, sem contar as possibilidades de recursos. Ou seja, para o coletivo ver quitado o débito, forçoso era passar por um longo e penoso processo de conhecimento, sendo que inarredável a conclusão de que o inadimplemento de um condômino afeta direta e imediatamente as contas do condomínio, recaindo sobre os demais moradores os encargos resultantes do inadimplemento.
 
Já o novo diploma legal permite que o magistrado receba o processo e imediatamente intime o devedor para pagar o débito no prazo de três dias sob pena de ter seus bens penhorados, inclusive o próprio imóvel.
 
Dessa forma, o novo Código de Processo Civil , além de garantir uma enorme celeridade na cobrança, aumenta significativamente a probabilidade do recebimento das taxas em atraso.
 

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