Novo decreto municipal proíbe festas, shows e “paredões” em Lauro de Freitas

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Está em vigor desde o dia 5 de dezembro um novo decreto que prorroga prazos de medidas de enfrentamento à COVID-19 até o dia 17 e define abrangência da liberação de eventos, bem como estabelece restrições de atividades noturnas em Lauro de Freitas. Dentre as principais decisões publicadas estão a suspensão de festas e shows que gerem aglomeração, independente do número de pessoas e a proibição do uso de equipamentos do tipo “paredão”.

Segundo o controlador geral do município, Ápio Vinagre, o novo decreto está em consonância com a atuação do Governo do Estado e visa evitar uma segunda onda do coronavírus. “A única alteração que dialoga com o setor econômico se dá no sentido dos shoppings, centros comerciais, lojas de varejo de rua, supermercados, hipermercados e atacados, que entre os dias 19 a 25 deste mês vão funcionar com maior espaço de tempo, evitando assim aglomerações dos públicos que fazem compras de fim de ano”.

A medida que autoriza o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, lojas de varejo de rua, entre o período de 8h às 23h, e mercados, supermercados, hipermercados e atacados de autosserviços, das 6h às 23h, fica estabelecida independente da prorrogação do último decreto. O cumprimento de todos os protocolos de segurança e prevenção à COVID-19 é obrigatório.

A liberação para realização de atividades no município, com capacidade máxima de 200 pessoas, está autorizada, exclusivamente, para eventos desportivos não coletivos, religiosos, científicos, feiras, circos, aulas em academias de dança e ginástica, e de permanência em praças públicas e afins. Todos os segmentos devem cumprir os termos dos protocolos vigentes. O decreto limita a dois elementos as apresentações musicais desses eventos.

Segundo dados do último boletim divulgado pela Prefeitura de Lauro de Freitas (6/12), a cidade já registra 7.890 casos positivos, 6.778 curados e 131 óbitos. Entre os dias 30/11 e 6/12, foram confirmados 256 novos casos, lembrando que esses números representam apenas aquelas pessoas que procuraram atendimento e realizaram o teste para a Covid-19.

Suspensão e proibição
O decreto nº 4.705 suspende a realização de shows, festas, raves, eventos esportivos que envolvam aglomeração, sejam de caráter público ou privado, e independentemente do número de participantes. Ainda de acordo com a publicação, fica proibida a utilização de equipamentos do tipo “paredão” ou similar, a qualquer horário do dia, em quaisquer atividades. O descumprimento das determinações está passível de penalidades, inclusive a locadores e locatários de imóveis.

As eventuais celebrações natalinas e de réveillon, caracterizadas como geradoras de aglomeração, também estão incluídas na suspensão do decreto, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas no período, a partir da meia noite até às 5h de cada dia. Durante a vigência da restrição será permitido o serviço de delivery de alimentos e medicamentos. O decreto, na íntegra, pode ser conferido no site da Prefeitura.

Força-tarefa
Para garantir que as medidas sejam cumpridas, a Prefeitura Municipal restabeleceu equipes da Força-tarefa de Fiscalização. A operação será comandada por Smith Neto, secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (SETTOP). “Percebemos que as pessoas não estão respeitando o coronavírus, fazendo festas, aglomerações, paredões, raves. E preocupados com essa segunda onda, a fiscalização retorna com força total para evitar a disseminação desse vírus. A fiscalização vai voltar com a restrição de meia noite a 5h da manhã”, explicou Smith.

Na Bahia
A preocupação com a segunda onda de Covid-19 é uma realidade por toda a Bahia e no que tange ao Governo do Estado, foi publicado no dia 5 de dezembro uma atualização do decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção, a exemplo da proibição de shows e festas, públicas ou privadas, independente do número de participantes.

Quantos às cerimônias de casamento e solenidades de formatura, podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas, mas a parte festiva desses eventos não está permitida. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.

Desde o início de dezembro, o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto que mantém suspensas as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.

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