Partilhar notícias falsas com fins eleitorais dá até oito anos de prisão

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A divulgação de mentiras – e não apenas a criação das popularmente conhecidas “fake news” – com finalidade eleitoral agora dá direito a prisão por dois a oito anos. Compartilhar em redes sociais um boato sobre um político agora sujeita qualquer um a responder pelo ato. Como em 2020 serão realizadas eleições municipais, muita gente está desde já atenta aos desvarios.
FOTO: HENRIQUE FONTANA: “ou nós consertamos a democracia brasileira ou vamos ficar aplaudindo a sua destruição”
 
O Congresso Nacional rejeitou veto anteriormente aplicado a um projeto de lei e criou a pena, no final de agosto, para quem divulgar notícia falsa em eleições. O novo trecho será incorporado à Lei 13.834/19.
 
O deputado Henrique Fontana (PTRS) afirmou que a derrubada do veto vai evitar que os políticos sejam vítimas de notícias falsas. “Essa lei quer evitar que as pessoas produzam mentiras para destruir a imagem de quem faz da política o seu ofício”, disse – “ou nós consertamos a democracia brasileira ou vamos ficar aplaudindo a sua destruição”. Para o deputado Hildo Rocha (MDBMA), o veto foi equivocado. “A sociedade não quer fake news”, afirmou – “em eleição, com certeza pode desvirtuar o resultado dela”. O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal. 
 
Para o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), a lei pode não ter o efeito desejado porque “nós estamos punindo da mesma forma quem cria a fake news e quem simplesmente propaga”. Para ele, o Congresso deveria “construir um texto punindo partidos e políticos, não o cidadão”.
 
A “ferramenta eleitoral” das mentiras, difamação e calúnia em meios de comunicação, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, foi tema de uma sessão especial na Câmara Municipal de Lauro de Freitas em dezembro do ano passado. Iniciativa da vereadora Mirian Martinez (PSD), a sessão “Fato ou Fake” reuniu especialistas para tratar inclusive das implicações jurídicas da difusão de notícias falsas nas redes sociais.
 
Um dos meios em que as pessoas mais perdem a noção de limites é o popular grupo de WhatsApp. A lei já dispõe que quem escreve ou encaminha mensagens ofensivas, difamatórias ou caluniosas responde civil e criminalmente por danos morais causados. Mas decisões recentes dos tribunais agora responsabilizam também os administradores dos grupos em que as ofensas são publicadas.
 
É o caso de uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo que, em votação unânime, decidiu responsabilizar também uma administradora de um grupo de WhatsApp – pessoa que tem o poder de controlar o ingresso e a permanência dos seus integrantes. O tribunal entendeuse que a ré, “na qualidade de criadora do grupo no qual ocorreram as ofensas poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez” e por isso foi penalizada, mesmo não tendo, ela própria, escrito as mensagens.

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