A rua Mário de Fontes, principal via do condomínio Beira Rio, localizado na Estrada do Coco, poderá ser liberada para uso comum da população; pelo menos foi este o entendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, que notificou, no dia 28 de setembro, a administração do condomínio para derrubar a portaria ou qualquer outra barreira que impeça a livre passagem da população, no prazo de cinco dias úteis. O condomínio questiona na justiça a decisão da prefeitura.
Inaugurado há 47 anos, o Condomínio Beira Rio se configura como o condomínio residencial particular mais antigo da cidade. Ao todo, 60 famílias residem no local e com tal medida temem pela segurança, visto que, como é comum em condomínios particulares, a grande maioria das casas possuem apenas cercas vivas, muros baixos ou nem isso.
A SEDUR alega que estaria cumprindo uma determinação do Ministério Público – MP, onde o entendimento é que as ruas, localizadas do portão para dentro, são de domínio público e não podem restringir o acesso às áreas de uso comum da população, a exemplo de praias, logradouros públicos e rio. Entretanto, segundo Diego Sued, advogado do condomínio Beira Rio, a recomendação do MP, de número 006/2021, cita expressamente os condomínios Foz do Joanes e Loteamento Jardim do Atlântico, também localizados em Lauro de Freitas, mas não faz qualquer menção ao condomínio Beira Rio.
“A recomendação 006/2021 é oriunda do Inquérito Civil Público n° 591.0.97559/2013, o qual objetiva apurar potencial obstrução de acesso a praias e rios por condomínios e loteamentos de Lauro de Freitas. Mas o Condomínio Beira Rio não integra o rol de empreendimentos objetos do Inquérito, desde que ajuizou Ação de Interdito Proibitório. O próprio Ministério Público reconhece expressamente que o Condomínio Beira Rio não faz parte do referido Inquérito desde o protocolo da ação. Por essas razões, o Condomínio Beira Rio impetrou Mandado de Segurança contra a notificação ilegal e abusiva da SEDUR”, afirmou.
Sued destaca ainda que os todos os documentos solicitados já foram entregues, tanto ao MP com à própria prefeitura, através da SEDUR, inclusive as certidões que comprovam a legalidade do condomínio e a doação da área, pelo então prefeito Ismael Ornelas Farias, a partir de um desmembramento de quadras do então Loteamento Recreio de Ipitanga, para a construção do condomínio, tudo registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador (responsável pelos registros da região à época).
No Mandado de Segurança impetrado pelo condomínio, o advogado solicita ainda que a prefeitura apresente resposta ao Ofício 20/2021, protocolado 24/08/2021. “No Ofício é requerido à Prefeitura Municipal uma Certidão Pública reconhecendo a legitimidade dos documentos que comprovam a regular constituição e registro do Condomínio Beira Rio, bem como a natureza privada das vias locais. A Lei estipula o prazo improrrogável de 15 dias para que órgãos públicos emitam certidões. Dessa forma, o prazo legal da Prefeitura expirou em 08/09/2021, no entanto jamais houve qualquer resposta da Prefeitura Municipal sobre o requerimento”, destacou Sued.
A construção de um novo empreendimento tem movimentando ainda mais a questão. Trata-se de um
empreendimento residencial, tipo village, que está sendo construído nos lotes 12 e 13, da quadra 12, do Loteamento Ampliação Recreio de Ipitanga, ainda em fase de construção, que reúne 24 apartamentos, e assim como o condomínio Beira Rio, está localizado na rua Mário Fontes, em frente ao Parque Shopping Bahia.
Sued frisa que denúncias já foram protocoladas junto ao Ministério Público e a própria SEDUR, para averiguação de irregularidades na obra, dentre elas a invasão e total obstrução de via pública, esgotamento sanitário inapropriado, despejo irregular do esgoto, desmatamento irregular do terreno, aterramento de nascente e construção de fachada em via diferente do permitido no alvará de construção.
“O Ministério Público instaurou Procedimento Ministerial para averiguar as irregularidades, tendo oficiado a SEDUR para que apresentasse manifestação sobre os fatos e documentos. No entanto, a SEDUR não respondeu o MP no prazo estipulado. O juízo da Vara da Fazenda Pública intimou a Prefeitura a se manifestar sobre a documentação, mas não houve manifestação sobre os documentos ou sobre as medidas adotadas para corrigir as irregularidades. Também não apresentou qualquer resposta à denúncia administrativa protocolada pelo Condomínio Beira Rio”.
A Vilas Magazine entrou em contato com a SEDUR para esclarecimentos sobre o caso, porém até o momento não recebemos retorno.