Mudança teria pouco efeito sobre quem alcançar antes direito ao benefício pelas regras válidas hoje
Suspensa desde fevereiro e pouco falada durante a campanha eleitoral, a reforma da Previdência poderá voltar a andar no Congresso ainda neste ano, conforme intenção do governo revelada pelo presidente Michel Temer (MDB) no final no mês passado em reunião com empresários em Nova York.
A retomada da discussão sobre a criação da idade mínima de aposentadoria, principal ponto da reforma, tem potencial para gerar nova corrida aos postos do INSS. Em 2017, auge da discussão da proposta no Congresso, os pedidos do benefício por tempo de contribuição cresceram 31% em relação a 2016 — cerca de 1,5 milhão de trabalhadores solicitaram a aposentadoria por tempo de contribuição no ano passado, enquanto 1,16 tinha feito pedidos em 2016.
A busca desesperada pela aposentadoria sem idade mínima, porém, é desnecessária em muitos casos. Para aqueles que já completaram os requisitos válidos hoje, o direito conquistado não poderá ser modificado, conforme lembra a advogada Adriane Bramante. “A mudança não impede quem completa os requisitos neste ano de pedir o benefício a partir de 2019.” Até mesmo o direito ao benefício integral pela regra 85/95, se alcançado antes da aprovação da reforma, pode ser preservado. A reforma impede, porém, o acesso a condições futuras previstas na lei atual, como o benefício integral com a pontuação 86/96.
PROPOSTA PREVÊ TRANSIÇÃO PARA IDADE MÍNIMA
Trabalhadores próximos de se aposentar pelas regras atuais, mas que não conseguirem obter o benefício antes de uma eventual aprovação da reforma previdenciária, não serão necessariamente obrigados a esperar longos períodos para ter direito ao benefício. A proposta atual prevê uma transição, começando com idades mínimas de 53 anos, para mulheres, e de 55 anos, para homens, além de 25 anos de contribuição, mais o pedágio de 30% dos recolhimentos restantes para a aposentadoria pela regra atual. Essas já são as idades médias de quem se aposenta por tempo de serviço.