O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em setembro, a sua própria jurisprudência de que os guardas civis municipais não exercem atividade de risco. O entendimento da corte suprema é esses servidores não integram o conjunto dos órgãos de Segurança Pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V) – já que a sua missão é proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. As guardas municipais não têm poder de polícia nem função de segurança pública.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n.º 13.022/2014), no seu artigo 4º também define que “é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”, abrangendo os bens de uso comum, de uso especial e os dominiais.
O entendimento foi reafirmado pelo ministro Dias Toffoli, relator de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida, sobre o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. Toffoli destacou que a fundamentação utilizada para solucionar a demanda servirá de parâmetro para a solução de processos semelhantes.
No mérito, o ministro ressaltou que, em diversos precedentes, o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco, a que podem estar sujeitos os guardas municipais, não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli, reafirmando a jurisprudência pacífica da Corte, foi seguida por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Em Lauro de Freitas, contudo, a Guarda Municipal é levada a atuar até no atendimento a “ocorrências” e usar coletes semelhantes aos que a polícia usa fazem parte do fardamento.
Em julho, os guardas fizeram um “Curso Tático de Motopatrulhamento”. Na altura, o comandante da Guarda Municipal de Lauro de Freitas Laércio Machado destacou que aquele já era o sexto curso do grupo: “hoje já somos capacitados em patrulhamento urbano, técnicas de escolta e comboio, defesa pessoal e abordagem, especificidade do Estatuto da Criança e do Adolescente para a Segurança Pública e condução de viaturas de emergência”, disse.