SUFOCO

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A rampa de acesso à praia de Vilas do Atlântico na rua Praia de Grumari tem representado um desafio impossível para cadeirantes e complicado para quem se dispõe a puxar para cima uma cadeira de rodas. Aparentemente, a rampa não atende a norma ABNT 9050, que estabelece parâmetros técnicos para a construção do equipamento. O primeiro deles é que a rampa deve ter uma inclinação máxima de 8,33% – cerca de 4 cm de desnível para cada 50 cm de comprimento. Assim, para vencer uma altura de 1m, a rampa deve ter 12,5m de comprimento, o que não é o caso ali. A norma admite até 12% de inclinação no caso de reformas, quando for impossível atender o parâmetro.

Também deve haver patamares inicial e final, além do intermediário, para descanso no meio da subida, a cada 50m de percurso. A largura mínima recomendável das rampas está estabelecida em 1,5m – com mínimo de 1,2m. Quando for impraticável aumentar a largura, admite-se 90cm, mas toda rampa, em qualquer caso, tem que ter corrimão de duas alturas dos dois lados.
A construção de rampas fora das normas técnicas, apesar das boas intenções, pode provocar acidentes ao incentivar o seu uso sem que a segurança dos cadeirantes esteja garantida.

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