Trânsito em tempos do coronavirus / Covid-19

0
397
O Brasil vem adotando a quarentena da sua população como forma de enfretamento ao crescimento dos casos do coronavírus (Covid-19) no país. A estratégia é restringir a aglomeração de pessoas em lugares públicos ou privados. Somente funcionam os serviços que sejam realmente essenciais para a população, mas…. Minha habilitação venceu e agora? Fui multado indevidamente, como faço para recorrer? Minha autoescola fechou, perderei meu laudo?
 
Foi no senti do de equacionar tais situações e algumas outras, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou a Deliberação nº 185, em 19 de março, que dispõe sobre a ampliação e interrupção de certos prazos relacionados a legislação de trânsito. O objeti vo também é evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e enti dades que compõe Sistema Nacional de Trânsito.
 
Dentre as medidas elencadas estão a ampliação do prazo de conclusão do processo de habilitação, que passou de 12 para 18 meses, inclusive para os que já estavam em andamento, interrupção por tempo indeterminado dos prazos para defesa de autuação, apresentação do condutor infrator, recurso de multa, defesa processual, recurso de suspensão de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Também foram interrompidos por prazo indeterminado, o de 30 dias para se efeti var a transferência de propriedade de veículo, previsto no Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que implica multa administrati va de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira e o de registro de licenciamento de veículos novos desde que ainda não expirados.
 
E como fica situação da Carteira que venceu?
O condutor poderá dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida por tempo indeterminado, desde que o vencimento tenha ocorrido a parti r de 19 de fevereiro de 2020. Se venceu antes desta data estará cometendo infração gravíssima prevista no Art. 162, inc. V, do CTB, que prevê multa de R$ 293,47 e perda de 5 pontos. A mesma regra vale para a Permissão para Dirigir (PPD), mais conhecida como Habilitação Provisória.
 
Todos esses prazos só deverão voltar a transcorrer após a normalização da situação pandêmica e mediante nova deliberação do Contran, divulgada e publicada pelos órgãos oficiais.
 
Por fi m, nesse momento de crise vamos cumprir as leis e orientações das autoridades e circular só em caso de extrema necessidade, Vamos preservar vidas.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui