O início do ano escolar traz sempre a preocupação com o serviço de transporte de crianças para as escolas, cada vez mais necessário para famílias que não dispõem de tempo para levar e trazer os estudantes elas mesmas. E que mãe, pai, não ficam preocupados ao entregar uma criança aos cuidados de um estranho, ainda por cima para transitar pela cidade?
A exigência do uso de cadeirinhas de segurança para crianças no transporte escolar, outra medida de qualidade – e segurança – foi suspensa no final do ano passado. Em carros de passeio, o uso de cadeirinhas de segurança para crianças é obrigatório desde 2010.
A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho de 2015, que tem o objetivo de garantir segurança, previa que no início de 2016 as cadeirinhas seriam obrigatórias para o transporte escolar de crianças com até sete anos e meio. Manifestações em contrário acabaram levando a um primeiro adiamento, para 1º de janeiro deste ano.
As dificuldades econômicas e técnicas para a adaptação dos atuais veículos escolares foram as razões apresentadas para a suspensão da exigência. Além disso, haveria pouca disponibilidade de cadeirinhas com cinto de segurança subabdominal.
O Contran avaliou ainda que será necessário realizar maiores estudos para verificar se é possível adaptar as cadeirinhas aos veículos atualmente em circulação. A padronização dos veículos viria resolver também esse problema.
Enquanto as autoridades não chegam a uma conclusão sobre o que interessa à segurança dos passageiros de transporte escolar, seguir os conselhos de especialistas pode ser muito útil. Os órgãos de defesa do consumidor costumam ir bem além do regramento legal para garantir aos pais ou responsáveis uma escolha segura baseada na experiência dessas entidades.
“Pais devem verificar se o motorista é habilitado na categoria D, se tem curso de transportador escolar pelo Detran e licença para trabalhar”. Ricardo Maurício Soares: Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia
O professor Ricardo Maurício Freire Soares, que já chefiou a Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon) da secretaria de Justiça da Bahia, começa por recomendar que os pais verifiquem se o motorista tem habilitação categoria D, curso de transportador escolar pelo Detran e licença para trabalhar.
Para estar qualificado, o motorista precisa ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. Soares recomenda também que os pais solicitem o número da licença do motorista para conferir a autorização no departamento de transporte público da cidade.
Muito além de negociar preços e combinar horários, os responsáveis pela criança devem ficar atentos à segurança do veículo, à sua regularidade – e também à idoneidade do motorista na hora da contratação.
De acordo com a legislação, o veículo do transporte escolar precisa ter características específicas, tais como as placas vermelhas e estar registrado como veículo de passageiros.
O veículo precisa passar por inspeção periódica para a averiguação dos itens obrigatórios e de segurança, circular com extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos e ostentar uma faixa amarela com a inscrição “escolar” em toda a extensão das partes laterais e na traseira. O número de inscrição na prefeitura deve estar pintado nas laterais.
Tacógrafo – que registra a velocidade – lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira são equipamento obrigatório.
Os cintos de segurança devem ser em número igual ao da lotação do veículo. Caso contrário, alguém acabará circulando sem cinto. Os vidros devem possuir limitadores de abertura, que deve ser de, no máximo, 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
Mesmo que todos os itens estejam em ordem, ainda é válido pedir referências a outros pais e à direção da escola. Outra boa dica é conferir as condições de higiene e conforto do veículo.
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, se a própria escola prestar o serviço ou o tiver indicado, torna-se responsável pela qualidade, mediante o princípio da responsabilidade solidária. O consumidor poderá, à sua escolha, reclamar seus direitos diretamente da escola e ou do serviço de transporte escolar.
Se o serviço for prestado em desacordo com as regras vigentes, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Antes de fechar o contrato também é bom ver as condições da prestação do serviço e se inclui o período de recuperação ou curso de férias, para não ter surpresas depois.
O prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (CNT), além da legislação do município. Pelo CNT, os veículos de transporte escolar autorizados pelo Detran precisam, por exemplo, ter registro como veículo de passageiros.
Ideal e acessível
O veículo ideal para o transporte de estudantes já existe e é fabricado no Brasil desde 2008 seguindo padrões definidos pelo governo federal para o programa “Caminho da Escola”, em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia. A prefeitura de Lauro de Freitas adquiriu no ano passado dois micro-ônibus nesse padrão, ao custo de R$ 150 mil cada um.
Trata-se do “Ônibus Urbano Escolar Acessível”, uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação. A proposta do governo era criar um veículo com possibilidade de adaptação ou de adequação do mobiliário e das instalações dependendo da quantidade de estudantes com deficiência ou restrição de mobilidade a serem beneficiados com o veículo em cada município.
Veículos projetados especificamente para transportar estudantes são mais seguros e têm recursos de acessibilidade
Como os modelos existentes não atendiam à necessidade, investiu-se no desenvolvimento de um novo conceito de ônibus de pequeno porte, com comprimento total de sete metros, capacidade de carga de no mínimo duas toneladas e construído com características específicas para uso em vias pavimentadas – além de ser dotado de elementos que o tornam acessível aos estudantes com deficiência ou restrição de mobilidade, podendo transportar até 26 estudantes sentados.
O veículo também possui os equipamentos necessários para apoio aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, como plataforma elevatória veicular, áreas reservadas para a acomodação da cadeira de rodas com o seu ocupante ou cão guia, poltronas preferenciais, com cinto de segurança subabdominal, sistema de comunicação para informação aos estudantes com deficiência visual ou auditiva e comunicação visual interna e externa, com simbologia específicas e sinalização tátil de todas as informações e orientações disponíveis.
O modelo atende diversas demandas, bastando substituir o mobiliário. Para isso, foi desenvolvido com quatro configurações de mobiliário flexível, podendo possuir de uma a quatro áreas reservadas para a acomodação da cadeira de rodas com o seu ocupante ou cão guia.