8 formas de aumentar sua aposentadoria

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colunista para a vilas magazine

Você não está feliz com sua aposentadoria e gostaria de poder corrigi-la? Sabia que seu benefício pode ser revisado com a ajuda de um advogado especialista? “Muitas pessoas não sabem, mas têm direito a recalcular sua aposentadoria para corrigir os erros do INSS”, explica Eddie Parish, advogado e sócio da Parish & Zenandro Advogados, escritório especialista em causas contra o INSS. Acompanhe as principais revisões listadas pelo entrevistado e veja se você se enquadra em alguma delas!

Para todos os aposentados

1. Revisão da Vida Toda: Para quem se aposentou depois de 11/1999 e trabalhou antes de 07/1994

2. Revisão do Buraco Negro: Para aposentados entre 05/10/1988 e 05/04/1991

3. Revisão do Índice Teto: Para aposentadorias concedidas no TETO do INSS, mas que tiveram erros de compensação

4. Revisão do Teto: Para aposentadorias concedidas no TETO do INSS, entre 05/04/1991 e 31/12/2003

Para aposentados de categoria que têm piso salarial

5. Revisão do Piso: Para profissionais que não tiveram o piso salarial contado como salário mínimo da categoria, como: enfermeiros, professores, arquitetos, médicos, dentistas, radiologistas, agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem, etc

Para aposentados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo

6. Revisão das Atividades Concomitantes: Para somar os salários de quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo,  já que o INSS não fazia isso e prejudicou autônomos e empregados de diversas profissões em que é muito comum trabalhar em mais de uma empresa, escola, hospital, fábrica, indústria, escritórios etc

Para aposentados por Invalidez

7. Revisão para mudar o coeficiente para 100%: Para aposentados depois da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, pois a forma de cálculo foi mais prejudicial ao segurado do INSS.

8. Revisão da Aposentadoria por Invalidez pós Reforma: Para aposentados que comprovem já estarem incapazes desde antes da reforma (13/11/2019)

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Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário), há mais de 16 anos.

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