8 questões importantes

0
287
A Receita Federal publicou em fevereiro, informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018. Para o diretor executivo da Confirp – Consultoria Contábil, Richard Domingos, é prudente que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
 
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, por dois motivos: quem entrega a declaração com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.
 
Para entender melhor, o consultor detalhou os principais pontos sobre o tema:
 
PRAZO DE ENTREGA
O prazo neste ano será menor, indo das 8 horas de 7 de março até o último minuto de 30 abril.
 
PRINCIPAIS NOVIDADES PARA DIRPF 2019
Até o momento já se tem duas novidades: uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependente e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior. Assim, no preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:
 
– IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
– VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
 
QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR DECLARAÇÃO
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural, quem:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 
DESCONTO SIMPLIFICADO
– Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
 
PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA
– Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
 
COMO ELABORAR
– Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
– Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2019 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
– Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração
– Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)
 
DESPESAS DEDUTÍVEIS
– Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
– Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
– Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
– Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
– Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
– Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
– Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
– Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
 
QUEM PODE SER DEPENDENTE
– Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
– Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
– Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.559,70;
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui