A absurda bitributação de IPTU

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Ofício aos secretário(a) da Fazenda Giovanna Guiotti Testa Victer (Salvador) e Luis Cláudio Guimarães (Lauro de Freitas)

Nós, Héctor René Briones Elgueta e Terezinha Iraci Nogueira de Oliveira, moramos há 40 anos no limite entre os municípios de Lauro de Freitas e Salvador, e devido a um imbroglio entre os municípios, estamos sofrendo desde o ano de 2015 a absurda situação de obrigatoriedade de pagar IPTU nos dois municípios: Lauro de Freitas e Salvador.

Este ofício é para solicitar de Vossas Senhorias, orientação clara e específica de como regularizarmos a situação administrativa do nosso imóvel, de modo a pertencer integralmente a apenas um dos municípios. Até 2014, o nosso imóvel estava em situação regular, pertencente ao município de Lauro de Freitas. No final daquele ano, a prefeitura de Salvador panfletou a nossa rua anunciando que este logradouro mudaria de territorialidade, passando a pertencer ao município de Salvador, a partir de 1º de janeiro de 2015, períodos em que os serviços municipais realmente passaram a ser prestados pelo município de Salvador, com a ausência total de Lauro de Freitas. A partir de 2015 passamos a receber cobrança de IPTU dos dois municípios. Após consultas em repartições em Lauro de Freitas, decidimos pagar apenas o IPTU de Salvador, aguardando uma solução intermunicipal da bitributação em curso. 

Em março de 2023, ante a eventual necessidade de venda de nosso imóvel, constatamos, com revolta, o rombo fiscal em que nos encontramos. Nossa escritura continua no cartório de Lauro de Freitas, portanto a venda só pode ser realizada neste município, sendo necessário quitar todo o IPTU em atraso. O novo proprietário se tornará o titular do IPTU em Lauro de Freitas. O município de Salvador, entretanto, continuará emitindo cobrança de IPTU em nome do antigo proprietário, que não será mais dono do imóvel.

Identificação em Lauro de Freitas: Endereço: Rua B, nº 331. Quadra 6. Lote 5A. Marisol 1 e 2. Ipitanga. CEP 42700-000. Na Prefeitura: Inscrição Imobiliária nº 43129-331 (no IPTU 43129003310000). No cartório: Matrícula nº 1.386 de 6/10/2003.

Identificação em Salvador: Endereço: Rua Ibitiara, nº 331. Praia do Flamengo. CEP 41.603-310. Na Prefeitura: Inscrição Imobiliária nº 909916-6. No cartório: Matrícula (não existe).

Héctor René Briones Elgueta e Terezinha Iraci Nogueira de Oliveira.

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