O Brasil apresenta um quadro fiscal desafiador lastreado por uma realidade de desequilíbrio orçamentário constituído por despesas fixas e variáveis crescentes, diante de uma receita que não traduz a mesma performance, considerando o elevado nível de tributos já praticados. Esta realidade, no entanto, não é condizente com a situação de um país que possui um saldo de cerca de 5 trilhões de reais em direitos creditórios em todas as esferas de governo.
Nos municípios da Bahia esta realidade também é bastante impactante, pois de um total de 402 prefeituras analisadas foi identificado o montante de R$ 31,5 bilhões de reais em saldo de dívida ativa tributária referente ao exercício 2023 a ser recuperado pelas gestões municipais, representando uma relevante estratégia de resgate desses recursos para o incremento dos orçamentos municipais, em função dos mesmos apresentarem uma forte pressão por despesas de custeio e a inexistência de recursos para investimentos necessários para as cidades.
A recuperação da dívida ativa compõe o lastro de receita própria do município, possibilitando a gestão obter maior independência orçamentária em relação aos repasses da união e estado, pois na atualidade a grande maioria dos municípios são dependentes em sua grande maioria dos repasses de outros entes.
A demonstração contábil financeira dessa ineficiência fiscal é muito representativa nos orçamentos dos municípios baianos, produzindo um verdadeiro “enxugar gelo” no aumento dos saldos da dívida ativa, pois a cada um real recuperado nos créditos anualmente surgem mais R$ 11,58 em novos créditos inscritos e atualização monetária no mesmo período, ou seja no exercício 2023 ocorreu a inscrição de R$ 4.014.298.055,30 acrescido de R$ 3.079.427.543,58 de atualizações monetárias, totalizando R$ 7.093.725.598,88, perante uma arrecadação anual da dívida de apenas R$ 612.296.786,80 portanto atingindo um percentual de recuperação de apenas 8,63% do total atualizado.
O atual resultado apresentado pela baixa recuperação da dívida ativa compromete a avaliação das gestões perante os órgãos de controle externo, gerando advertências contínuas pelos tribunais de contas, visando ter melhores performances por parte das administrações públicas, sinalizando para a necessidade da reversão desse quadro cumulativo que tanto prejudica o desenvolvimento municipal.
Por outro lado fica evidenciado o elevado número de processos de cobrança que estão acumulados no Poder Judiciário, sem a devida capacidade estrutural para atender a essa elevada demanda, gerando, em função do longo tempo para execução dos créditos um resultado reduzido na recuperação desses ativos, destacando que no sistema financeiro nacional a inadimplência média está configurada em 3,2%.
A efetivação de melhores resultados na recuperação da dívida ativa dos municípios está lastreada pela priorização de ações estratégicas e técnicas que deverão estar estruturadas dentro das seguintes premissas:
– Análise da composição da carteira de créditos;
– Classificação por grau de recuperação dos ativos;
– Implantar régua de cobrança para ampliação de resultados;
– Aplicação de instrumentos objetivos de cobrança;
– Seleção de instituição financeira por grau de eficiência;
– Instituir política de recuperação de crédito municipal.
A realização de um planejamento estratégico entre as secretarias diretamente vinculadas a essa competência com o devido monitoramento dos resultados por fase de execução, agregado a estruturação das equipes participantes, assim como, a implantação de uma política de recuperação de crédito efetiva consolidará para a gestão municipal o alcance de resultados relevantes para receita própria com a disponibilização de novos recursos para investimentos e a mitigação de riscos perante os órgãos de controle externo.
Luiz Claudio Guimarães Souza, professor em Finanças, consultor em Gestão, ex-gestor em Finanças Públicas, ex-consultor da presidência da Caixa Econômica Federal


