Meu condomínio está atrasado, posso perder meu apartamento? Com o novo Código de Processo Civil em vigor, as cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que a cobrança judicial deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo. Os condôminos inadimplentes receberão uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação. Caso não ocorra o pagamento, de imediato será possível a penhora de dinheiro depositado em contas bancárias, de outros bens ou do próprio imóvel.
Meu apartamento é financiado, eu corro o risco de ser despejado? Na prática, sim, é possível a remoção forçada do imóvel, não como despejo, mas sim mediante ação judicial de reintegração de posse promovida pela instituição financeira. Têm se tornado cada vez mais comuns em contratos de financiamento as cláusulas que dispõem sobre a obrigação de pagamento das despesas de condomínio, sob pena de tomada do imóvel pela instituição financeira. Portanto, o mutuário deve ficar atento a essa possibilidade.
O condômino inadimplente pode perder o imóvel em leilão para pagamento da dívida de condomínio. É o que preleciona o artigo, 784, inciso, X, do Código de Processo Civil, que diz: O crédito ordinário ou extraordinário de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; é título executivo extrajudicial, ou seja, é título exigível a ser diretamente executado.
A dívida de condomínio pode ser levada diretamente a leilão sem processo judicial anterior, por ser título líquido, certo e exigível como dito anteriormente. Lembrando que, a dívida de condomínio do imóvel é obrigação propter rem (expressão latina que significa ‘por causa da coisa’. No direito civil, a obrigação propter rem é uma obrigação que está vinculada a um bem, independentemente da pessoa que o possua. Ou seja, a obrigação é vinculada ao bem em si, e não ao sujeito que detém a sua titularidade ou posse), assim como o IPTU, a dívida é do imóvel, e não do proprietário do imóvel, podendo assim, o condomínio para ter ressarcido a dívida deste imóvel, levá-lo diretamente a leilão.
Daí a importância ao arrematar um imóvel, verificar anteriormente se este possui dívidas de condomínio e IPTU, pois, pode ser que você esteja arrematando um imóvel por conta de dívidas do proprietário, que muitas vezes, deixa de quitar o condomínio deste.