Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedentes as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada na Câmara de Lauro de Freitas e que comprovou a existência de um número excessivo de pessoas ocupando cargos em comissão, nos exercícios de 2010 a 2019, em inobservância ao princípio da proporcionalidade. A decisão foi tomada na sessão do dia 7 de julho, após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo.
Ele acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Francisco Netto, pela procedência do relatório, com multa de R$2 mil a Fausto Pereira Franco, Antônio Rosalvo Batista Neto e Rosenaide Carvalho de Brito – vereadores que presidiram à câmara no período analisado. Ainda determinou ao atual presidente a adoção das medidas necessárias à regularização da matéria.
Os auditores do TCM também constataram, durante a inspeção, a inexistência de descrição das atribuições dos cargos criados; a ausência de qualificação técnica para preenchimento dos cargos em comissão; e o pagamento de gratificação por condições especiais de trabalho, sem as devidas especificações.
Para o conselheiro Francisco Netto, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria carecem de solução. Ressaltou que há indício de sua manutenção no tempo, “inclusive da desproporcionalidade entre a quantidade de cargos efetivos e a de cargos comissionados”.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela ratificação dos termos expostos no relatório de auditoria, manifestando-se pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa aos gestores.
Cabe recurso da decisão.