Em 20/7/2012 foi aprovada a Lei Municipal nº 1.478, com o ostensivo título “Calçadas para todos”. Essa lei definia a regularização das calçadas, em Lauro de Freitas, quaisquer tipos, empresariais, em terrenos baldios, residenciais e em áreas públicas. Para ampliar a falácia da Lei, definia no seu art. 6º: “Calçada é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres”.
Como era de se esperar, nada foi feito, em relação à essa Lei, principalmente no loteamento Vilas do Atlântico, onde as calçadas das residências e condomínios apresentam-se como verdadeiros jardins, para não se dizer florestas. Em 6/8/2013, um vereador elaborou a Indicação 231/2013, enviando-a para a Prefeitura, para que fizesse cumprir a referida Lei. Lamentavelmente, nada foi feito até o momento.
“Calçadas para Todos”, além de devolver o espaço aos pedestres, também, demonstra a civilidade do município e, com isso, todos ganham: a população, os empresários e a gestão pública.