Descumprimento de Lei compromete acessibilidade de portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida

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Com calçadas largas e calçadão histórico na beira mar, Vilas do Atlântico era para ser disparado em qualidade de vida no que diz respeito a acessibilidade dos moradores, o que infelizmente não é.
Atualmente até uma simples ida à praia ou levar um filho à escola, atividades da vida diária de qualquer cidadão, se tornam um fardo para quem depende de uma calçada boa e rampas de fácil acesso, que não desafiem o uso de cadeiras de rodas ou de pessoas com dificuldades de locomoção.
 
A cidadã Carla Brandão Saraiva (foto), moradora do condomínio Moradas do Atlântico, localizado na av. Praia de Itapuã, passa por uma série de dificuldades ao levar o filho à escola, que fica simplesmente em frente ao condomínio, ou quando resolve passear no calçadão. Percursos que poderiam ser curtos e agradáveis tornam-se longos e trabalhosos, desestimulando saídas de casa com a frequência que gostariam ou que necessitam.
 
Já o excesso de buracos no calçadão da praia de Vilas, pela falta de manutenção da Seinfra, está ameaçando os pedestres que por lá caminham ou praticam esportes, ao sabor da brisa e da vista do mar, provocando inclusive acidentes, como ocorreu recentemente com a senhora Vitória Cordeiro de Souza (foto abaixo), assistente social moradora em Feira de Santana, que no dia 16 de março resolveu fazer uma caminhada pela tarde no calçadão, quando seu pé, ao ficar preso num buraco, lhe provocou uma queda que lhe fraturou o braço. Enquanto a Seinfra não fizer os reparos tão necessários, novas vítimas sofrerão acidentes semelhantes.
 
A participação de cada cidadão ao tomar posse da responsabilidade em prover esse direito de ir e vir, atentando para o que é necessário para que a pessoa com deficiência (PCD) tenha uma vida sem obstáculos, no caso das calçadas, incluindo piso tátil e rampas, pode se tornar de benefício próprio com o passar do tempo.
 
Ao poder público basta que se cumpra as leis de inclusão e acessibilidade, exigir das secretarias que instruam pessoas com atenção dedicada aos detalhes e possibilidades de adequação dos espaços públicos para todos, simples assim como diz a lei 10.098/2000:
 
II – Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
III – Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;”
 
A melhoria da acessibilidade em Vilas do Atlântico é uma questão que precisa ser revista, uma vez que a população está carente de uma autonomia em relação a sua mobilidade, de forma que venha beneficiar a sua qualidade de vida e ao mesmo tempo a sua inclusão na sociedade.
 
Da mesma forma que somos obrigados a pagar os impostos, temos o direito de exigir o cumprimento das leis.
 
Márcio Costa, Coordenador Geral da SALVA.
Veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

 

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