IPVA 2024 fica em média 2,61% mais barato, e pode ser pago via pix em qualquer banco

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tabela ipva 2024

O IPVA ficou em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, cuja redução será de 5,22%. O Estado da Bahia manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes e de desconto no pagamento antecipado do IPVA à vista, em cota única. O parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo.

Quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto, há duas opções: 15% para quem optar pelo pagamento em cota única, até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada conforme o calendário anual.

A nova facilidade de pagamento via pix foi implementada pela Sefaz-BA em 2023 e testada com sucesso na implementação do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para Licenciamento Integrado, lançado em novembro no portal Ba.gov.br O DAE Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas, é resultado de parceria da Fazenda Estadual com o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

Este ano também é possível pagar o IPVA via pix, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento via pix à vista pode ser feito de forma integrada com o licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.

Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120. A Sefaz-BA lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.

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