O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) – em parceria com a Rede SAC – informa que, em atendimento à Lei Federal 14.534/2023, que desde 26 de dezembro, é obrigatória a apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação, tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Nessa opção, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor