Você trabalhou nas décadas de 70, 80 ou 90, mas ao se aposentar, se decepcionou com o valor calculado pelo INSS? Já pensou se este cálculo estiver errado e sua aposentadoria dobrar, triplicar ou quadruplicar?
Isso mesmo, casos como estes têm acontecido com frequência na via judicial, como explica Eddie Parish, sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS, com mais de 15 anos de experiência no ramo.
“Muitas pessoas tiveram aposentadorias bem inferiores ao que mereciam, só porque o INSS não somava as contribuições anteriores à julho de 1994. A ação judicial da Revisão da Vida Toda veio para corrigir essa injustiça, possibilitando que aposentadorias pulem de 1 salário mínimo (R$ 1.302,00) para o teto do INSS (R$ 7.507,49), em menos de 1 mês”, informa.
E quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Eddie Parish nos explica que, primeiramente, é necessário responder “SIM” a duas perguntas:
1.Tem benefício (aposentadoria, pensão ou algum auxílio) do INSS aprovado entre 29/11/1999 e 12/11/2019?
2.Trabalhou e pagou INSS antes de julho de 1994?
Em seguida, vem o segundo passo: buscar um advogado especialista para fazer os cálculos e a análise, antes de ingressar com a ação na justiça.
“Jamais entre com uma ação judicial sem a análise e os cálculos de um advogado especialista. Só os cálculos bem feitos poderão dizer se o aposentado terá ou não aumento da renda com a Revisão da Vida Toda”, explica o advogado.
Eddie Parish explica que a revisão tem prazo, por isso a urgência em verificar o quanto antes o direito ao recálculo, via ação judicial.
“O INSS não faz a revisão de forma automática, é preciso uma ordem do juiz para isso acontecer”, ressalta.
E quais documentos são necessários para análise do direito pelo advogado?
Além dos documentos pessoais, é importante ter a documentação referente ao benefício do INSS para o qual se deseja a revisão. Se a pessoa não tiver tudo em mãos, não precisa ficar em pânico, é simples consegui-los após cadastro no Portal MEU INSS (gov.br).
Eddie Parish é advogado, professor e mestre em Direito Público pela UFBA – Universidade Federal da Bahia. Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/ BA e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em causas contra o INSS (Direito Previdenciário).