Lei de proteção animal cria regras para criadores e veterinários

0
531

A Câmara Municipal de Lauro de Freitas aprovou por unanimidade, no mês passado, o Projeto de Lei 74/2015, que estabelece políticas de proteção e cuidados aos animais, além de sanções e penalidades administrativas para aqueles que maltratarem os bichos. A lei foi proposta pelo vereador Antônio Rosalvo (REDE), presidente da Câmara Municipal, com base em ação da Rede de Mobilização pela Causa Animal (Remca).

Para Victor Quilici, assessor do presidente da Câmara, também filiado à REDE, membro da Remca e ativista dos direitos dos animais, a lei “é um avanço inquestionável no sentido de acabar com os abusos e maus-tratos aos animais”. O diploma legal seguiu para sanção do prefeito Márcio Paiva (PP).

A nova lei estende-se por 55 artigos. Em apenas um deles lista nada menos que 40 situações consideradas maus tratos aos animais, a exemplo de “manter [animais] presos por correntes, cordas, cabos ou similares por período superior a uma hora diária”. Também ficou proibida “a apresentação de espetáculo circense ou similar e festas urbanas que tenham como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie”.

Cortar orelhas e caudas com fins meramente estéticos, bem como a “ergotomia”, o corte do chamado “quinto dedo” dos cães são atos que passam a ser igualmente passíveis de punição em Lauro de Freitas.

Quem descumprir a lei está sujeito a multas que vão de R$ 600 para o guardião – o dono – do animal a R$ 2.400 para o estabelecimento responsável. Veterinários estão sujeitos a multa de R$ 1.200. As multas dobram de valor na reincidência, levando à suspensão e depois à cassação da licença de funcionamento, no caso de pessoas jurídicas.

Recolher as fezes dos animais nas vias públicas passa a ser obrigação legal do guardião, que agora não poderá mais “conduzir o animal em vias públicas sem o uso de coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte”. Também está na lei que o bicho seja comandado por alguém “com idade e força suficiente para controlar seus movimentos”.

Se o animal for “bravio”, o dono deve garantir que ele não possa fugir, agredir pessoas ou outros animais. Deve também afixar “em local visível ao público placa indicativa da existência de animal bravio no imóvel com tamanho que permita sua leitura à distância”.

O vereador Antônio Rosalvo (REDE) – centro – e membros da Remca após a votação do projeto de lei

 
Condomínios
A nova lei local mexe também com a vida nos condomínios, chegando a garantir aos animais o direito de usar o elevador. Em Lauro de Freitas agora configura “constrangimento ilegal decisão de assembleia que obriga o condômino a transitar pelas escadas e não pelo elevador do condomínio quando acompanhado por seu cão ou gato”.
 
Além disso, foram declarados sem efeitos quaisquer artigos de convenções condominiais ou de regimentos internos de condomínios que proíbam a existência de animais nas residências que compõem o condomínio – nem mesmo relacionadas a porte ou quantidades de animais. A lei decidiu permitir que o condomínio estabeleça regras “apenas no que concerne às áreas coletivas”, excetuado o uso do elevador.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui