O governo do Estado vai reduzir o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2019. Os valores reduzidos constam da tabela divulgada no mês passado pela Secretaria da Fazenda do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução é de 3,65%, em média.
Lauro de Freitas conta com 73.613 veículos, a segunda maior da Bahia, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), logo depois de Salvador. Mais de 42 mil são automóveis e quase 13 mil são motocicletas e motonetas.
Os caminhões terão a maior redução, de 4,86%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor, seguidos dos automóveis, com 3,2% e das motos, com 3,23% de queda. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi emplacado.
DESCONTOS
Como acontece todos os anos, quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto. O prazo final para obter 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
ISENÇÃO E IMUNIDADE
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.