Ministério Público emite recomendação para ordenação do trânsito de bicicletas na orla de Vilas do Atlântico

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Calcadao de Vilas do Atlantico

Em determinação publicada dia 22 de outubro, o Ministério Público da Bahia – MP-BA recomenda que a Prefeitura de Lauro de Freitas estabeleça a ordenação do trânsito de bicicletas na orla (calçadão) de Vilas de Atlântico, quer seja no sentido de desobstruir a via para o livre trânsito de pedestres, quer seja para adotar sinalização adequada, comprovando a autorização para a circulação de bicicletas nos termos da legislação de trânsito vigente.

Segundo a Sociedade Amigos do Loteamento Vilas do Atlântico – SALVA, autora do pedido junto ao MP-BA, ao longo deste ano foram realizadas conversas e protocolados pedidos de solução diretamente à prefeitura, sem sucesso.

O último ofício foi protocolado em maio, junto à Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Ordem Pública, onde a SALVA solicita o ordenamento do trânsito de bicicletas na orla de Vilas do Atlântico, descrevendo o aumento significativo da presença de clubes de bike, com 10, às vezes, 20 bicicletas, o que gera um risco eminente aos pedestres, sobretudo crianças e idosos.

Na oportunidade, a SALVA se colocou à disposição para uma solução conjunta e pediu também a criação de uma ciclovia na av. Praia de Itapuã, de modo a atender também a demanda dos ciclistas. “Com vista ao atendimento de vários moradores, fizemos uma solicitação a Settop/PMLF de proibir motos e bicicletas no calçadão da orla de Vilas do Atlântico. Infelizmente, nem resposta da Settop obtivemos. Então enviamos uma solicitação ao MP que acatou e recomendou à administração pública, que acate essa recomendação no prazo de 15 dias”, declarou Márcio Costa, coordenador-geral da SALVA.

Segundo o artigo 59 do Código Brasileiro de Trânsito, a circulação de bicicletas em calçadas e passeios só ocorrerá caso haja autorização de trânsito com circulação sobre a via, e desde que haja a devida sinalização para tanto. O artigo anterior destaca ainda que em não havendo ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, as bicicletas devem seguir nos bordos da pista, no mesmo sentido da via, lembrando, contudo, que a preferência é dos veículos automotores.

A prefeitura tem o prazo de 15 dias úteis (contados a partir de 22 de outubro) para cumprir a determinação do MP-BA.

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