Especialistas entendem que decisões podem ser tomadas por gestores, evitando riscos, prejuízos e mortes no trânsito, envolvendo ciclistas
Vias estreitas, sem sinalização adequada, equipamentos públicos sem manutenção ou instalados sem autorização dos órgãos responsáveis, passeios e calçadas obstruídas, desrespeito às leis de trânsito, são alguns dos diversos problemas já conhecidos pelos munícipes e pelo poder público, que colocam em risco a segurança da população, comprometendo a qualidade de vida, gerando enormes prejuízos e entraves para o desenvolvimento dos municípios.
Quem anda, pedala ou dirige pelas ruas de Lauro de Freitas está acostumado com a grande quantidade de ciclistas que trafegam, diariamente, disputando espaço entre o meio fio e os veículos, além de obstáculos como buracos, bueiros e desníveis das vias. Os números oficiais dos sinistros de trânsito envolvendo ciclistas não são divulgados mas é visível que um grande número de pessoas utiliza a bicicleta como meio de locomoção e ou ferramenta de trabalho.
Diante desta realidade, esses trabalhadores, assim como os pedestres, estão ainda mais sujeitos a riscos, muitos deles fatais. Foi o que ocorreu na tarde do dia 27 de outubro, quando Jorge Ney do Nascimento Caldas, 44 anos, pedalava na rua Ministro Antonio Carlos Magalhães, em Buraquinho, e foi vítima de sinistro envolvendo um caminhão, há poucos metros de onde residia.
Embora o município tenha legislação voltada exclusivamente para os ciclistas, definindo fonte de recursos a serem empregados quanto a sinalização das vias, os riscos de pedalar em Lauro de Freitas tem aumentado sobretudo para os que dependem da bicicleta como meio de transporte e cruzam a cidade em horários de pico, lado a lado com veículos de médio e grande portes, a exemplo do caminhão envolvido na ocorrência que vitimou Jorge Ney.
A lei municipal nº 1.892/2020, em vigência desde 1º/12/2020, quando foi publicada no Diário Oficial do Município, determina que “Fica destinado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito decorrente de infrações cometidas por veículos automotores a serem aplicadas, exclusivamente, em implantação e sinalização de trânsito voltada aos ciclistas…”.
Por sua vez, a lei nº 1.994/2022 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria de Trânsito, Transporte e Ordem Pública – SETTOP, Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAZ ou Controladoria, divulgar o relatório de arrecadação e destinação da receita oriunda de multas de trânsito, na forma que indica e dá outras providências”, e deveria servir como mais uma forma de garantir a transparência e o controle social, tanto da arrecadação quanto da aplicação dos recursos públicos.
Está explícito na lei nº 1.994/2022, que a SETTOP, SEFAZ ou Controladoria, “…divulgará mensalmente em seu sítio eletrônico oficial do Município e/ou, qualquer outro meio de publicidade formal vinculada a gestão municipal, da receita arrecadada oriunda de multas de trânsito, bem como sua destinação”. O parágrafo único informa que “serão computadas as multas advindas de radares fixos e agentes de trânsito”, e em seu Art. 2º detalha que o relatório deverá informar: “I – Quantidade de Autuações de Trânsito lavradas; II – Valores arrecadados com as multas de trânsito; III – Destinação da receita advinda do pagamento das multas de trânsito”.
Para o jornalista Hendrik Aquino, especialista em planejamento urbano e gestão de cidades, autor de estudo sobre o uso de bicicletas em Lauro de Freitas, a questão é antiga e já deveria estar sendo tratada como uma das prioridades nos municípios uma vez que o uso da bicicleta é crescente, tendo conquistado ainda mais adesões durante o período da pandemia, além de estar diretamente relacionada com diversas outras questões importantes no aspecto do planejamento urbano. “Engana-se quem pensa que a implantação de um sistema cicloviário nas cidades atende apenas aos ciclistas. O planejamento urbano precisa ser visto de forma integrada, pois cada parte contribui para o melhor funcionamento do todo”, ressalta.
“Comparada a outros veículos, a bicicleta tem um custo mais barato, tanto para a fabricação, comercialização e manutenção, ampliando as possibilidades de emprego e renda, por exemplo. É leve, não gera despesas com combustível convencional de origem fóssil e também, por isso, não polui o ar. É silenciosa, ocupa bem pouco espaço facilitando o estacionamento e colabora de maneira bastante significativa para a saúde. Ao acolher melhor os ciclistas, as cidades ampliam as suas possibilidades de desenvolvimento sustentável”, complementa.
Ainda segundo Aquino, é possível fazer com que Lauro de Freitas seja referência em desenvolvimento sustentável devido às suas características naturais e a bicicleta pode ser uma importante peça dessa engrenagem, desde que não sejam desperdiçadas oportunidades, a exemplo do projeto Cidade Bicicleta, elaborado pelo Governo do Estado da Bahia em 2009 e que deveria ter sido executado para a Copa de 2014.
“Lauro de Freitas e Salvador foram os dois únicos municípios incluídos no Cidade Bicicleta, no entanto, a capital hoje conta com cerca de 300 km de sistema cicloviário, enquanto munícipes de Lauro de Freitas pagam com a própria vida pela ausência de políticas públicas integradas”, finaliza Aquino.