Nossa opinião

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Oito estabelecimentos do ramo alimentício foram autuados pelo Procon em Lauro de Freitas, na Operação Fast Food 2022, desencadeada em fevereiro, pela cobrança de valores mínimos para compras via aplicativo.

Um deles, descaradamente, também comercializava produtos com validade vencida.

A cobrança de consumação mínima é uma prática ilegal, imoral e abusiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que também proíbe que fornecedores imponham limites quantitativos na venda de produtos e serviços.

Com o objetivo de auxiliar os consumidores na tomada de decisão no momento da contratação de bens e serviços, e dar visibilidade de seus atos e transparência à atividade de fiscalização do mercado de consumo, o Procon deveria divulgar os nomes das empresas autuadas, em razão de infrações às normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor.

Não sabemos se existem restrições legais para que a instituição assim proceda, mas entendemos que deva ser de interesse público que a comunidade saiba, por exemplo, quem vende produtos além da validade – principalmente alimentos e medicamentos, que podem trazer sérias consequências aos que os consomem. Empresas que assim procedem, criminosamente, não merecem o respeito dos consumidores. Estes sim, podem lhes dar a punição mais severa e adequada: virando lhes as costas.

Simples assim.

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